Dois homens, pai e filho, foram condenados por produzir, estocar e vender cachaça adulterada com etanol combustível em Montes, no Norte de Minas Gerais. Ambos foram condenados pela Justiça.
Os homens foram investigados após a denuncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontar a apreensão de 10 mil litros de cachaça no depósito de um supermercado em Santa Rosa de Lima, distrito de Montes Claros. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) constatou que a bebida tinha adição de álcool etílico hidratado combustível (AEHC), açúcares e corantes não permitidos.
Nas investigações, foi apontado que o pai era responsável por manter a fabricação clandestina e fornecia o produto para o filho, que estocava e comercializava as garrafas com bebida adulterada em seu estabelecimento. Em 1º Instância, a denúncia foi julgada improcedente e os réus foram absolvidos. O MPMG recorreu.
A defesa apontou que o risco potencial e imediato à saúde dos consumidores não foi apontado nas análises e que a presença do corante foi apenas apontada como risco potencial e que eventuais falhas na composição ou rotulagem configuravam apenas infração administrativa, e não crime.
No entanto, o relator do recurso, o desembargador Rinaldo Kennedy Silva, afirmou que a lei penal protege a saúde pública e não exige que um consumidor adoeça para que se caracterize o crime de adulteração de bebidas. Foi ressaltado ainda que as ações do pai e do filho configuravam crime de perigo abstrato e formal, bastando a comprovação da adulteração do produto.
Sendo assim, a pena fixada para cada réu foi de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 dias-multa.








