Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, conseguiu, na Justiça, o direito de receber pensão alimentícia provisória em favor do animal de estimação do casal separado. O valor mensal a ser pago correspondente a 30% do salário mínimo.
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Segundo o processo, o cachorro sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais. O casal não teve filhos, e o animal entrou para a família durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da mulher, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento dele.
Para o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
O magistrado também destaca que a doença do cão exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gastos, que, na visão do juiz, devem ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.
O juiz agendou uma audiência de conciliação e, não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo. Até lá, a pensão alimentícia é devida pelo ex-marido.
Com TJMG