Suspeito de vandalizar placa que indica rota de fuga, em caso de emergência com barragem, é detido

Reprodução/WhatsApp

Um homem de 30 anos foi detido em São Gonçalo do Rio Abaixo, na região Central de Minas, no início da tarde desta quarta-feira (3). Ele aparece em uma foto com uma placa que indica a rota de fuga para os moradores da cidade em caso de emergência com barragem. O município está no caminho da lama de estruturas da Vale, que correm risco de rompimento.

Nessa terça-feira, o BHAZ mostrou que a Defesa Civil e a Polícia Militar estavam realizando rondas na cidade para identificar possíveis autores de vandalismo, que estavam invertendo os sentidos das placas e arrancando as sinalizações.

A PM não confirma se o homem detido arrancou uma das placas, no entanto, ele aparece em uma foto com a sinalização apontada para um bar. Ele foi conduzido para a delegacia da Polícia Civil, em Santa Bárbara.

A Polícia Militar (PM) registrou duas ocorrências de vandalismo envolvendo as sinalizações, uma na segunda-feira (1º) e outra nesta terça-feira (2). Na primeira, uma placa de orientação foi arrancada e jogada ao chão. Moradores da região foram ouvidos, mas não souberam indicar quem foi o autor da depredação.

No segundo caso, durante uma ronda da Defesa Civil, os coordenadores encontraram uma placa com sentido invertido. A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.

“As pessoas estão arrancando as placas e invertendo os sentidos. Após isso, eles gravam vídeos e disparam no WhatsApp dizendo que estamos trabalhando errado e incentivando as pessoas a não comparecerem aos treinamentos. Isso é um perigo, pois podem causar mortes no caso de situações extremas. O aconselhável é que todos compareçam ao treinamento e se orientem”, explica o coordenador de defesa civil de São Gonçalo do Rio Abaixo, Sebastião Pereira.

De acordo com o porta-voz da PM, major Flávio Santiago, as pessoas que estão prejudicando os trabalhos na região podem ser responsabilizadas. “O dano às sinalizações já é um crime, tanto quanto o patrimônio, quanto uma infração de trânsito. Além disso, o artigo 132 do Código Penal, prevê a ação como crime de induzir pessoas a correr riscos de saúde ou de morte, com pena prevista de três meses a um ano de prisão”, ressalta.

Ainda segundo o major, caso as modificações causem mortes, o responsável pode responder pelo crime de homicídio.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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