Procon-MG multa iFood em mais de R$ 600 mil por valor mínimo de pedido

iFood
MPMG concluiu que a prática configura venda casada, porque força o consumidor a comprar mais produtos apenas para atingir o valor mínimo (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de Imagens/Vinicius ‘amnx’ Amano/Unsplash)

O Procon-MG aplicou duas multas ao iFood por exigir valor mínimo para compra por meio do aplicativo. Essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somados, os valores aplicados na região da comarca de Varginha somam R$ 629 mil.

A multa mais recente, em maio deste ano, foi a mais alta: R$ 404 mil. Segundo O Ministério Público, a venda casada envolveu a cafeteria Duckbill. Um consumidor denunciou que a empresa exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo app. 

Nas defesas, tanto a Duckbill quanto o iFood argumentaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para cobrir os custos de logística. A cafeteria disse que a prática não era frequente e que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem valor mínimo, como, por exemplo, pelo Whatsapp. Já o iFood alegou que a exigência do valor mínimo era opcional e que o consumidor era sempre informado de eventual cobrança. 

Ainda assim, o MPMG concluiu que a prática configura venda casada, porque força o consumidor a comprar mais produtos apenas para atingir o valor mínimo. A promotoria ofereceu a possibilidade de um termo de transação administrativa, mas apenas a Duckbill aceitou o acordo. Ao iFood, foi aplicada uma multa de R$ 404 mil.

Essa foi a segunda vez, em sete meses, que a rede especializada em entrega de comidas por aplicativo é multada, na mesma região, por venda casada. Em outubro do ano passado, o Procon-MG multou o McDonald’s e o iFood pela prática.

Após denúncia de um consumidor, foi apurado que o McDonald’s, situado no shopping “Via Café”, exigia valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo aplicativo iFood. Os fornecedores usaram o mesmo argumento: que a exigência de valor mínimo era necessária para cobrir os custos de logística. 

Também nesse caso, a Promotoria de Justiça entendeu que a exigência de valor mínimo condiciona o consumidor a adquirir mais produtos do que o desejado, caracterizando a venda casada.

As duas empresas recusaram firmar um termo de ajustamento de conduta. Assim, a Promotoria aplicou multas de R$ 10.287,44 ao McDonald’s e R$ 252.500,00 ao iFood.

Em todos os casos, as empresas ainda podem recorrer das decisões.

Em nota, o iFood diz que ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG e que não comenta procedimentos em andamento

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