O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou nesta segunda-feira (13) um aviso para orientar promotores de Justiça e Procons municipais a agir em caso de aumento injustificado de preços após as enchentes que tem atingido o estado do Rio Grande do Sul.
A situação de calamidade no Sul do país traz impactos econômicos a todo o país. O aviso reforça que o aumento desproporcional dos preços dos bens de consumo essenciais, como o arroz, por exemplo, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Supermercados de BH limitaram a compra de arroz por causa do risco de faltar o produto em meio à crise no Rio Grande do Sul.
O fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, suspensão temporária de atividade e até interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
O Procon-MG também lembra que “provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício é crime contra a economia popular”. Neste caso, pena de detenção varia de dois a dez anos.
Em Minas Gerais, cada autoridade administrativa vai agir de acordo com as necessidades locais. A orientação do Procon Estadual é expedir uma recomendação aos fornecedores do município, com o conteúdo do aviso e orientar os consumidores a formalizarem as reclamações, além de reforçar a fiscalização.