A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de turismo a indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais. O cliente alegou que a empresa cancelou, em cima da hora, a reserva de hospedagem dele em Londres.
Segundo ele, no dia do check-in foi informado pela empresa que a reserva não estava mais disponível. O cliente disse que gastou mais de nove horas para conseguir outra acomodação em Londres, mas em um local distante da região em que pretendia se hospedar.
Em sua defesa, a plataforma argumentou que foi avisada pelo proprietário do hotel sobre a impossibilidade de abrigar os hóspedes devido a problemas de encanamento que teriam acarretado falta de água no local. O site alegou, ainda, que seu papel era apenas fazer a intermediação entre o consumidor e o hotel.
Após ter o pedido de indenização negado pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o autor recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a sentença de 1ª Instância.
O relator ressaltou que a empresa não apresentou nenhuma prova do problema relacionado à água na acomodação e que a plataforma disponibilizou ao viajante uma alternativa que custava o dobro do valor anteriormente contratado.
“Restou comprovado nos autos que a situação vivenciada pelo apelante extrapolou os limites de mero dissabor do dia a dia, porque juntamente com sua família, em nação estranha e com língua diferente, se viu diante da necessidade de desembolsar valor bem superior ao que havia planejado para sua viagem internacional”, afirmou o desembargador.
Com TJMG