STF suspende concurso da PMMG por limitar seleção de mulheres

Polícia Militar
Edital limita vagas para mulheres a 10%; STF considera que norma fere a Constituição (PMMG/Divulgação)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com 2,9 mil vagas, marcado para 10 de março.

Ele atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta restrição de participação de 10% de mulheres no certame para formação de soldados.

Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em vários estados pelo mesmo motivo.

“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.

A suspensão vale até julgamento definitivo da questão ou a mudança no edital para retirar as restrições para mulheres.

Discriminação

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais para certames dessas instituições é de 10% para mulheres.

Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins são os estados com essa norma, considerada uma ofensa a princípios constitucionais.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

Com Agência Brasil

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