STF admite recurso e determina que Justiça de Minas Gerais deve julgar homicídios em Brumadinho

Brumadinho
Cinco vítimas da tragédia continuam desaparecidas (Amanda Dias/BHAZ)

O STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a competência da Justiça de Minas Gerais para processar e julgar os homicídios resultantes do desastre de Brumadinho.

O Supremo cassou o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2021. A decisão determinava que Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e outras 15 pessoas indiciadas por homicídio qualificado deixassem de ser réus.

O rompimento da barragem de rejeitos de minério da mina Córrego do Feijão, da Vale, em 25 de janeiro de 2019, matou 270 pessoas. No início de maio, mais uma vítima da tragédia foi identificada: Luis Felipe Alves, engenheiro de segurança do trabalho. Cinco vítimas continuam desaparecidas.

Responsabilização penal

A decisão do STF restabelece o recebimento da denúncia e os demais atos decisórios até então praticados na ação penal referente às mortes em Brumadinho. O MPMG informa que busca a responsabilização penal do ex-presidente da Vale e dos outros 15 envolvidos.

Entre eles, estão ex-diretores da mineradora e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Eles respondem processo por homicídio qualificado por 270 vezes e por crimes contra a fauna, flora e de poluição.

O recurso

A denúncia para que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi transferida pela Sexta Turma do STJ para a Justiça Federal, acatando argumentos da defesa de que o rompimento da estrutura afetou sítios arqueológicos que são de responsabilidade da União.

No entanto, o Ministério Público apresentou recurso extraordinário argumentando que o STJ “desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos” aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública.

“O ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, considerou não vislumbrar plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, informou o MP sobre a decisão.

Ele também considerou que “os réus efetuaram uma série de condutas complexas e intrincadas, no sentido de escamotear o fator de segurança da barragem e inviabilizar qualquer tipo de dano à imagem da empresa de, de modo que o risco qualificado então assumido desaguou no fatídico desastre”.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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