Homem suspeito de estuprar 13 crianças ao longo de 20 anos é preso em Minas

Polícia Civil
Polícia suspeita da existência de outras vítimas em São Paulo (Amanda Dias/BHAZ)

Um homem suspeito de estuprar mais de 13 crianças, ao longo de pelo menos 20 anos, foi preso na última sexta-feira (20) em Três Marias, na região Central de Minas. Durante as investigações, a Polícia Civil descobriu crimes que teriam sido cometidos em 2001.

As vítimas eram, à época dos abusos, crianças integrantes do núcleo familiar do homem ou da esposa dele, como sobrinhas, primas, irmãs e afilhadas.

A maioria das vítimas identificadas, que hoje são mulheres adultas, compareceu à delegacia para prestar declarações e denunciar o investigado.

Grande parte é de Três Marias, mas a Polícia Civil suspeita que o homem tenha feito outras vítimas no estado de São Paulo, onde mora atualmente.

Durante as investigações, o suspeito confessou, pelo menos, quatro abusos. O mandado de prisão temporária foi cumprido em Três Marias, depois que a equipe investigativa obteve a informação de que ele viria de São Paulo a Minas para passar o fim de semana.

Com a prisão, ainda segundo a polícia, novas vítimas podem ser encorajadas a se manifestar sobre os abusos sofridos. Algumas delas, inclusive, já foram identificadas. As investigações prosseguem.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217A do Código Penal e se trata do estupro praticado contra pessoas que não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência – como em casos de embriaguez, enfermidade ou ainda se a vítima estiver dormindo.

Além disso, qualquer prática de ato libidinoso ou sexo com menores de 14 anos de idade também se configura como estupro de vulnerável – ainda que dentro de um relacionamento ou que a vítima diga que houve consentimento. Segundo a legislação, essa caracterização ocorre por se considerar que, até os 14 anos, um indivíduo ainda não desenvolveu maturidade suficientemente adequada para consentir.

A legislação brasileira prevê ainda que, caso um estupro acarrete em uma gravidez, o aborto é permitido – assim como em casos de risco à vida da gestante e anencefalia do feto, únicas três situações em que a interrupção da gravidez não é considerada um crime.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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