Taxista altera trajeto e estupra passageira de 52 anos durante corrida

placa de táxi
Homem disse que levaria a mulher a um “lugar tranquilo” ao mudar o trajeto (Yuran Khan/BHAZ)

Uma mulher de 52 anos foi estuprada por um motorista de táxi, 43, durante uma corrida em Juiz de Fora, na Zona da Mata, na tarde do último sábado (31). De acordo com a Polícia Militar, a vítima percebeu que o condutor estava fazendo um caminho estranho e disse que precisava chegar ao destino para ir ao banheiro, mas o homem continuou o percurso, levando-a a um lugar vazio e cometendo o crime.

Segundo o registro policial, a mulher estava andando no bairro de Lourdes em direção ao Centro, quando viu um táxi e fez sinal para que ele parasse. Ela pediu que o motorista a levasse a outro bairro, onde ela visitaria uma amiga. Chegando lá, a amiga não estava em casa, e a vítima resolveu pegar o mesmo táxi e continuar a corrida, em direção ao Centro.

De acordo com o depoimento da mulher, já na segunda vez que entrou no carro, ela percebeu que o motorista estava fazendo um caminho estranho, já que bastava descer uma avenida para chegar ao destino. Ela contou que entrou em desespero, e disse ao taxista que “precisava fazer xixi”. O homem respondeu que “precisava fazer xixi também” e que a “levaria para um lugar tranquilo” para isso.

O crime

Ainda segundo o registro da PM, a vítima reforçou que precisava ir ao Centro, mas o motorista ficou calado e continuou o trajeto, até chegar a uma rua que ela não conhecia. O homem saiu do carro e deu a volta até o banco do passageiro, onde a mulher estava, e disse para ela “ficar calada”, já que estava “fazendo muita graça”. Rapidamente, ele tirou a roupa da vítima e a estuprou.

A mulher foi encontrada gritando por socorro no fim da rua, depois que o motorista havia deixado o local, e a polícia foi acionada. Ela foi levada ao HPS (Hospital de Pronto Socorro) da cidade, enquanto policiais levantaram imagens de câmeras de segurança e identificaram a placa do táxi. Os agentes entraram em contato com o dono do carro, que repassou a localização dele por meio de um rastreador, e informou a identidade do motorista que estava com o veículo no momento.

Prisão

O taxista foi localizado pela polícia em casa, onde foi preso em flagrante delito e levado ao HPS para coleta de sangue para exame. O resultado do exame foi inconclusivo para conjunção carnal, mas outros exames foram colhidos e os resultados ficarão à disposição da Polícia Civil e da Justiça.

Questionado pela PM, o suspeito contou que, durante a corrida, ele parou o carro em um lugar onde a vítima pudesse “fazer xixi” e a “convidou para uma relação sexual”. Segundo ele, a mulher teria consentido e ainda teria pagado R$ 20 ao motorista, referentes ao valor da corrida. Ainda na versão do motorista, ao fim da “relação”, a mulher teria começado a gritar desesperadamente, e ele, assustado, fugiu do local.

De acordo com a PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais), o caso se encontra em apuração na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Juiz de Fora, e as investigações prosseguem.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Denuncie

Na capital mineira, além da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, existem ao menos outras três instituições que atendem mulheres vítimas de violência: Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher), da Defensoria Pública; Casa Benvinda, da Prefeitura de Belo Horizonte; e Casa de Referência Tina Martins, do chamado terceiro setor, sem vínculo governamental (veja mais informações abaixo).

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher: av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
Casa de Referência Tina Martins: r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher): r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher: r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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