A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa prestadora de serviços, em Ouro Preto, a indenizar uma de varredora de rua que trabalhava sem banheiros e sem local apropriado para fazer refeições durante a jornada. A decisão é da 1.ª Instância e está em recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora relatou que precisava pedir para ir ao banheiro de casas e comércios no percusros onde atuava, o que era muitas vezes recusado. Ela também contou, nos autos, que tinha que fazer as refeições na rua, “em condições degradantes e atentatórias à dignidade humana”.
A defesa da empresa alegou que fornecia vale-refeição e que havia acesso a instalações sanitárias em pontos estratégicos do trajeto. No entanto, o preposto da própria defesa, emprestado como testemunha da trabalhadora durante a audiência, confirmou que os trabalhadores se alimentavam nas ruas, sentados em calçadas ou praças, e não tinham banheiros disponibilizados pela empresa.
A decisão destacou que o depoimento confirmou que os empregados trabalhavam a céu aberto, empurrando carrinhos com lixo e carregando, junto, mochilas com alimentos e garrafas de água ou café.
Para a magistrada, a falta de banheiros ou espaço adequado para alimentação viola padrões mínimos de higiene, saúde e segurança do trabalho. A conclusão foi de que as condições de trabalho impróprias violram a dignidade da trabalhadora, configurando o dever de indenizar. A decisão se baseou nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988.
A sentença determinou pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil. A defesa recorreu e o caso aguarda recurso em 2.ª Instância.









