Universidade é condenada a indenizar aluna por não eliminar matérias cursadas

Universidade terá que indenizar
Universidade terá que indenizar aluna por não eliminar matérias (Reprodução/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé, que condenou uma universidade a indenizar uma aluna após não validar quatro matérias que ela já havia concluído na mesma instituição. Segundo a decisão, ela sofreu desvio de tempo produtivo para resolver a questão e receberá R$ 5 mil como tentativa de reparação. A decisão é definitiva.

Conforme o processo, a aluna, já formada em farmácia, iniciou os estudos em 2020, cursando duas graduações tecnológicas de educação a distância (EAD): Ciências Contábeis e Negócios Imobiliários.

Em fevereiro de 2021, ela passou por uma transferência interna, mudando do curso de Ciências Contábeis para o de Processos Gerenciais.

Em julho do mesmo ano, ela solicitou o aproveitamento de quatro disciplinas já concluídas com aprovação. Contudo, o pedido foi negado pela instituição de ensino.

Universidade terá que indenizar

A estudante procurou a Justiça, em função do desgaste e do tempo gasto na tentativa de conseguir uma solução, inicialmente extrajudicial e depois judicial.

A universidade argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que a estudante sofreu apenas “dissabores corriqueiros”.

O juiz Maurício José Machado Pirozi condenou a universidade a pagar R$ 5 mil à estudante, por danos morais. Ele considera que houve falha na prestação do serviço, pois os diversos requerimentos administrativos não surtiram efeito, “obrigando a aluna a ajuizar ação para conseguir o aproveitamento das disciplinas”.

No recurso apresentado pela universidade, o relator Narciso Alvarenga Monteiro manteve a decisão, porque a estudante fazia jus ao aproveitamento das matérias.

O magistrado afirmou que a demora, a desorganização e a ilegítima recusa da universidade em atualizar os documentos ficaram comprovadas.

Para o relator, houve “alto desgaste emocional” e se gerou grande perda de tempo na tentativa de solucionar “uma demanda curricular relativamente simples”. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcos Lincoln acompanharam o posicionamento. 

Com TJMG

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