Uma ex-vendedora de uma loja de departamentos receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais, segundo determinou a Vara do Trabalho de Ubá, na Zona da Mata mineira. De acordo com a ex-funcionária, o gerente da unidade a tratou de forma rude, vexatória e fazia cobranças de forma grosseira na frente de terceiros.
No processo, a mulher relatou ainda que o gerente da unidade da loja passou a direcionar os clientes que entravam em contato pela internet para um vendedora específica, no período da pandemia. Isso gerou uma insatisfação e discussão entre ele e os demais colaboradores.
Conforme a ex-empregada, a loja criou uma página em uma rede social, durante a pandemia, para que os clientes entrassem em contato para fazer compras. Ao encaminhar os clientes para uma única vendedora, os demais colaboradores começaram a reclamar.
“A partir daí, ele passou a me perseguir, impedindo que efetivasse vendas sem serviços e ignorando quando solicitado auxílio”, disse a ex-vendedora. Ela também disse que, depois da pandemia, foi obrigada a fazer postagens de produtos e promoções cotidianamente nas suas próprias redes sociais.
Coação
Além disso, a ex-vendedora contou que foi coagida a manter foto com o uniforme da empresa em seus perfis de WhatsApp e Facebook, sob pena de ser punida. Na defesa, a empregadora negou tais atos e disse que a trabalhadora não tinha como provar as acusações.
Uma testemunha contou que o gerente da loja brigou com a indenizada na porta do estabelecimento. “Ele apontou o dedo na cara da vendedora e disse que ia tornar a vida dela um inferno; […] eles discutiram por conta da venda de uma televisão e bateram boca; o tom usado foi rude e agressivo”.
“A vendedora levou a situação para o gerente regional e nada foi resolvido”, relatou a testemunha. Uma outra testemunha confirmou a briga, dizendo que não presenciou a situação, mas ouviu relatos de que teria havido um desacato por parte dele.
Juíza entende como assédio moral
A juíza Sofia Fontes Regueira, responsável pelo caso, entendeu que a situação certamente não foi a única. “Especialmente porque foi feita uma ameaça de perseguição à vendedora por parte do gerente”, destacou. Para a julgadora, as condutas dos responsáveis pela loja representam assédio moral.
“Denominado também como ‘mobbing ou bullying’, esse assédio é a prática de atos contra a dignidade humana do trabalhador, que malferem a garantia constitucional de proteção à dignidade humana, um dos princípios fundantes do Estado Democrático do Direito”.
Com isso, a juíza presumiu o dano moral sofrido pela autora relativos ao uso da imagem em redes sociais. Ficou arbitrada a indenização no valor de R$ 5 mil. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais) confirmaram a sentença nesse aspecto.
Com TRT-MG