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Governo Zema concedeu isenção fiscal de R$ 2,2 milhões à Eletrozema

24/06/2026 às 17h05 - Atualizado em 25/06/2026 às 10h26
Fotos: Gil Leonardi / Imprensa MG / Reprodução

O governo de Minas Gerais divulgou a relação das empresas que foram beneficiadas por renúncias fiscais em 2025. Entre elas está a Eletrozema, rede de negócios com foco na venda de eletrodomésticos. A empresa tem como principal acionista o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). A isenção foi dada quando ele ainda era governador do estado. Em março deste ano, Zema renunciou ao cargo para concorrer à presidência da República. Em nota ao BHAZ, Romeu Zema diz que “a empresa tem regime especial de tributação desde 2008”, quando “nem pensava em atuar na política” e que “há nada de errado nisso” [leia íntegra abaixo].

De acordo com os dados do Portal da Transparência, a Eletrozema recebeu R$ 2.282.543,68 de descontos no ICMS. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços é o principal tributo dos estados.

Ao todo, de acordo com os dados do Portal da Transparência, são 4.101 empresas beneficiadas pelas isenções. Na liderança das companhias e empresas com renúncia estão a Ambev, com mais de R$ 1,5 bilhão; Stellantis, cujo valor ultrapassa os R$ 889 milhões e a Souza Cruz, com R$ 617 milhões.

Em nota enviada ao BHAZ, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) afirma que “os benefícios fiscais divulgados no Portal da Transparência decorrem de instrumentos previstos na legislação tributária vigente e observam critérios técnicos e legais aplicáveis aos diferentes setores econômicos” [leia íntegra abaixo].

Já a assessoria de Romeu Zema enviou a seguinte nota abaixo.

Nota de Romeu Zema na íntegra

A empresa de que sou sócio tem regime especial de tributação desde 2008, quando eu ainda nem pensava em atuar na política. Esse mesmo regime serviu para atrair para Minas, durante meu governo, gigantes de e-commerce – pois, pela primeira vez na história, os regimes especiais ficaram disponíveis para todas as empresas que quisessem investir no Estado, sem politicagem.

Os regimes especiais de ICMS e crédito presumido não são “dinheiro dado” pelo governo a uma empresa. São instrumentos legais, públicos, previstos em norma da Secretaria da Fazenda, usados para estimular desenvolvimento econômico, preservar competitividade e manter arrecadação. Sem os regimes especiais, com o peso dos impostos no Brasil, talvez não houvesse empresas e empregos, nem arrecadação de impostos.

Todos os regimes especiais de Minas foram criados em governos anteriores ao meu e contam com a aprovação de um colegiado formado por todas as Secretarias de Fazenda dos estados, o Confaz. A renovação desse regimes é periódica e depende do cumprimento de determinados critérios.

Não há nada de errado nisso. O debate correto é: o regime é transparente? Estão disponíveis para todas a empresas do setor sem privilégio? Cumpre a lei? Gera atividade econômica, emprego, renda e arrecadação? Se a resposta for sim, atacar o instrumento é apenas transformar uma política tributária regular em manchete sensacionalista.

Nota da CEF na íntegra

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os benefícios fiscais divulgados no Portal da Transparência decorrem de instrumentos previstos na legislação tributária vigente e observam critérios técnicos e legais aplicáveis aos diferentes setores econômicos.

No caso das empresas contempladas, os tratamentos tributários seguem normas previamente estabelecidas, em consonância com a política fiscal do Estado e com os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo como objetivos estimular investimentos, preservar a competitividade das empresas instaladas em Minas Gerais e contribuir para a manutenção de empregos e renda.

Especificamente em relação ao setor de eletrodomésticos, o tratamento tributário adotado pelo Estado integra política setorial já existente, aplicável às empresas enquadradas nos requisitos legais e regulamentares, incluindo hipóteses de renovação de regimes anteriormente vigentes.

A SEF/MG ressalta que a concessão, manutenção ou renovação desses tratamentos observa exclusivamente critérios técnicos e legais, sem qualquer distinção relacionada à composição societária das empresas ou à condição pessoal de seus sócios ou acionistas.

Pablo Nogueira

pablo.nogueira@bhaz.com.br

Pablo Nogueira é jornalista, formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), com mestrado em Comunicação pela UFMG. Tem passagens pela Rádio Itatiaia, Rádio BandNews, Rede Minas, TV Alterosa, governo do estado, Agência Minas e Centro de Comunicação da Universidade Federal de Minas. Venceu os prêmios de jornalismo CDL, em 2024, MOL, em 2023, e Amagis, em 2022, além de ter sido finalista dos prêmios ABMES, em 2023, CDL, em 2022 e 2023, e C6 Bank, em 2022. É editor do BHAZ.
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Email: pablo.nogueira@bhaz.com.br

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