Zema veta PL que regulamenta operação do transporte fretado em Minas: ‘Competição e concorrência são benéficas’

governador minas romeu zema
O governador de Minas Gerais publicou a decisão em suas redes sociais (Henrique Coelho/BHAZ)

O governador de Minas, Romeu Zema (NOVO), vetou o PL (Projeto de Lei) 1.155/15 que estabelecia uma série de limitações para a operação de empresas de transporte fretado no estado, como é o caso da Buser. O político falou sobre a decisão na manhã de hoje (24), pelo Twitter. Agora, cabe a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) decidir se mantém ou derruba o veto.

“O Projeto de Lei 1155/2015, aprovado na Assembleia Legislativa, será vetado pra garantir aos mineiros o direito de escolher o serviço de transporte rodoviário intermunicipal que melhor lhe convêm”, iniciou o governador.

O chefe de Executivo estadual disse que os empregos gerados pelas empresas concessionárias “são importantes e estaremos sempre abertos ao diálogo. Porém, a evolução dos serviços é essencial para acompanhar a modernização e melhora do atendimento”.

Ele ainda frisou que, em sua gestão, “o interesse dos mineiros estará sempre em primeiro lugar”. O governantes completou dizendo que a “competição e concorrência são benéficas para termos maior qualidade e menores preços. Está decidido”.

Por meio de nota (leia abaixo na íntegra), o Governo de Minas disse que “a medida foi tomada por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público de alguns artigos”. O governo ainda afirma que sempre estará a favor do “interesse dos mineiro” e que manter “o diálogo aberto com a sociedade para construção de soluções para o nosso estado”.

Batalha travada há anos

A batalha da Buser para funcionar no estado já acontece há anos. A luta simbolizada pelas decisões judiciais e pelo projeto de lei aprovado na ALMG também conta com um capítulo intermediário: a derrubada do decreto assinado pelo governador em janeiro deste ano. A norma, conhecida como Decreto de Liberdade dos Transportes, flexibilizava as normas do transporte fretado em Minas Gerais e chegou a entrar em vigor em fevereiro.

A legislação antiga, que existia há 15 anos, determinava a obrigatoriedade do envio da lista de passageiros de uma viagem para o DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) com 12 horas de antecedência. Com o decreto, essa e outras limitações ao funcionamento de empresas como a Buser em Minas Gerais, acabaram suspensas.

A decisão não durou muito tempo. Em julho, um Projeto de Resolução (PRE) do decreto foi aprovado na ALMG. De autoria também do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a determinação revogou as novas regras previstas pelo governador.

O BHAZ conversou com o presidente da ABAV-MG (Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais), Alexandre Brandão, que considerou a decisão o “tiro de misericórdia que faltava para acabar com o transporte fretado no estado”. A matéria também publicou o posicionamento da Buser e contou um pouco da história da plataforma, assim como a batalha travada na Assembleia (veja mais aqui).

Nota do Governo de Minas

“O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, vetou parcialmente o Proposição de Lei nº 24.886, de 2021, que estabelece normas para a prestação de serviço de fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana e dá outras providências. A medida foi tomada por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público de alguns artigos. O Governo de Minas reafirma o seu compromisso de defender sempre os interesses do povo  mineiro e manter o diálogo aberto com a sociedade para construção de soluções para o nosso estado”.

Edição: Roberth Costa
Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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