Um médico mastologista e a Unimed-BH foram condenados a indenizar uma mulher de 43 anos em R$ 50 mil por danos morais, após esquecerem uma gaze no seio dela durante uma mastectomia. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o tecido de 45 centímetros foi deixado para trás durante o procedimento cirúrgico realizado em um hospital da rede da operadora de plano de saúde, em abril de 2019.
Ainda segundo a decisão da Justiça, devido à gaze esquecida, a paciente enfrentou uma infecção por oito meses. Ela havia sido diagnosticada em 2018 com neoplasia maligna na mama direita e, até março de 2019, passou por tratamentos radioterápicos e quimioterápicos. Em abril daquele ano, realizou a cirurgia de mastectomia bilateral, com inserção de expansor, em ambas as mamas, na qual o erro ocorreu.
Descoberta da gaze demorou oito meses
Segundo a vítima, no dia seguinte ao procedimento, ela começou a sentir dores intensas na mama esquerda. Durante dois meses, o desconforto persistiu, acompanhando infecções e feridas que não cicatrizavam, sendo necessário tomar antibióticos fortes.
Em conversas pelo WhatsApp com o médico, a mulher relatou a situação diversas vezes, sendo orientada a manter a higiene do local e a amenizar a dor com analgésicos. Em 22 de maio de 2019, a sutura da mama esquerda se rompeu, e ela comunicou o profissional. A vítima foi instruída a comparecer, em jejum, ao hospital no dia 1º de junho. Ao chegar no local, foi internada com urgência e encaminhada a outro procedimento cirúrgico, onde o extensor da mama esquerda foi retirado e a área foi devidamente lavada.
Após receber alta, a mulher informou ao médico que a região continuava inflamada e purulenta. Durante seis meses, ela continuou a sofrer com dores intensas, febres, infecções oportunistas e debilidade, o que impactou significativamente sua vida íntima e social.
Após oito meses do primeiro procedimento cirúrgico, a paciente fez um exame para cultura de bactéricas que acometiam, com o resultado positivo por Proteus Mirabilis. Já no dia 22 de agosto realizou uma ultrassonografia das mamas que detectaram a “presença de coleção hipoecóica com debris e finas septações”.
Em outubro de 2019, uma tomografia detectou uma “estrutura amorfa mal delimitada, encapsulada, situada profundamente à musculatura”. A mulher entrou com uma ação contra o laboratório, mas o pedido não foi aceito pela justiça.
Somente em dezembro daquele ano, enquanto tomava banho, ela notou o tecido sendo expelido pelo organismo. No dia seguinte, ela foi até o consultório do médico que, “sem qualquer aviso, qualquer sedação, qualquer anestesia, qualquer procedimento, minimamente, seguro, arrancou-lhe, com uma pinça, uma compressa, que esteve esquecida em sua cavidade axilar, desde sua primeira cirurgia, por oito meses.”
Conforme a decisão, a paciente explicou que o procedimento causou “dor absurda além dos riscos de se fazer essa extração, em um consultório, sem qualquer preparo ou condições de segurança.”
O que diz a Unimed-BH?
Em nota, a Unimed-BH informou que tomou conhecimento da decisão judicial relacionada ao caso da paciente e que respeita as decisões do poder judiciário. “A Cooperativa esclarece que não comenta assuntos que transcorrem em justiça e reforça, ainda, o compromisso principal com a saúde e o bem-estar dos clientes”, conclui o comunicado.