Multa para quem portar ou utilizar drogas em espaços públicos de BH pode virar lei

16/04/2025 às 12h44
covid
PL segue para análise de três comissões de mérito (Arquivo Agência Brasil)

O Projeto de Lei (PL) 155/2025, que determina multa de R$ 1.382,50 para quem portar ou utilizar substâncias ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte, recebeu parecer positivo da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal (CMBH) nessa terça-feira (15). Agora, a proposta segue para análise de três comissões de mérito antes de ser apreciada em 1° turno pelo plenário.

De acordo com o texto, o valor da multa poderá dobrar em caso de reincidência ou flagrante em locais específicos, como escolas, hospitais, presídios, entre outros. Entretanto, o infrator terá a opção de “fugir” da autuação. Para isso, será necessário substituí-la por tratamento contra a dependência química, conforme prazo definido por um médico. A frequência no tratamento deverá ser comprovada para que a multa seja extinta.

“O montante arrecadado com as multas poderá ser aplicado em programas do município de Belo Horizonte, de prevenção e/ou combate às drogas, ou revertido em benefício de entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos”, determina o PL.

A lei considera como espaço público todos os tipos de via pública, praças, pontes, parques, áreas de vegetação, campos de futebol, repartições públicas e até mesmo entradas e estacionamentos de prédios privados, se forem ligados e de acesso liberado pela via pública.

Durante a discussão do projeto na CLJ, o autor da proposta, vereador Sargento Jalyson (PL), afirmou que o Projeto de Lei busca fomentar o combate às drogas e potencializar o trabalho dos agentes de segurança pública. “O objetivo é criar mais uma ferramenta para que os nossos operadores de segurança pública possam continuar o seu trabalho e evitar que nossos filhos fiquem ‘fumando maconha de tabela’ nas praças”, declarou.

Jalyson reforçou que o texto não trata da criminalização do usuário, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40g de maconha para consumo próprio configura apenas infração administrativa.

O PL 155/2025 seguirá para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública antes que possa ser votado em 1° turno na CMBH. Para continuar tramitando, ele precisará do voto positivo da maioria dos vereadores (21) do plenário.

Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter no BHAZ desde 2023. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

Thiago Cândido

Email: [email protected]

Jornalista pela UFMG. Repórter no BHAZ desde 2023. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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