O Projeto de Lei (PL) 155/2025, que determina multa de R$ 1.382,50 para quem portar ou utilizar substâncias ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte, recebeu parecer positivo da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal (CMBH) nessa terça-feira (15). Agora, a proposta segue para análise de três comissões de mérito antes de ser apreciada em 1° turno pelo plenário.
De acordo com o texto, o valor da multa poderá dobrar em caso de reincidência ou flagrante em locais específicos, como escolas, hospitais, presídios, entre outros. Entretanto, o infrator terá a opção de “fugir” da autuação. Para isso, será necessário substituí-la por tratamento contra a dependência química, conforme prazo definido por um médico. A frequência no tratamento deverá ser comprovada para que a multa seja extinta.
“O montante arrecadado com as multas poderá ser aplicado em programas do município de Belo Horizonte, de prevenção e/ou combate às drogas, ou revertido em benefício de entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos”, determina o PL.
A lei considera como espaço público todos os tipos de via pública, praças, pontes, parques, áreas de vegetação, campos de futebol, repartições públicas e até mesmo entradas e estacionamentos de prédios privados, se forem ligados e de acesso liberado pela via pública.
Durante a discussão do projeto na CLJ, o autor da proposta, vereador Sargento Jalyson (PL), afirmou que o Projeto de Lei busca fomentar o combate às drogas e potencializar o trabalho dos agentes de segurança pública. “O objetivo é criar mais uma ferramenta para que os nossos operadores de segurança pública possam continuar o seu trabalho e evitar que nossos filhos fiquem ‘fumando maconha de tabela’ nas praças”, declarou.
Jalyson reforçou que o texto não trata da criminalização do usuário, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40g de maconha para consumo próprio configura apenas infração administrativa.
O PL 155/2025 seguirá para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública antes que possa ser votado em 1° turno na CMBH. Para continuar tramitando, ele precisará do voto positivo da maioria dos vereadores (21) do plenário.