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Nova lei permite enterro de pets em jazigos familiares de Juiz de Fora

09/06/2026 às 15h10
(Reprodução/Magnific)

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei 15.417/2026 que permite o sepultamento de cães, gatos e outros animais domésticos em jazigos familiares em cemitérios públicos e privados da cidade.

A nova legislação autoriza que animais domésticos de estimação sejam enterrados em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiras e jazigos que pertencem às famílias dos tutores. A norma estabelece que os animais devem ter convivido habitualmente com os donos e possuir peso máximo de 120 quilos. Será proibida a utilização de espaços pertencentes a terceiros sem vínculo familiar.

Caso o jazigo já tenha sido utilizado para o sepultamento de uma pessoa, será necessário obter autorização do titular do espaço ou do representante legal. Além disso, o cemitério deverá aprovar formalmente o pedido antes do enterro.

Para que o sepultamento seja autorizado, os tutores vão precisar apresentar uma declaração de óbito emitida por um médico veterinário. O documento deverá informar a causa da morte do animal e comprovar que não existem riscos sanitários que impeçam o procedimento.

A legislação também determina que o corpo do animal seja colocado em uma embalagem individual, hermética e resistente. A medida tem o objetivo de garantir as condições sanitárias adequadas e impedir qualquer contato com restos mortais humanos no local.

Nos cemitérios particulares, cada administração poderá definir regras próprias para os sepultamentos, incluindo taxas, procedimentos e exigências específicas. Também serão obrigados a manter um cadastro com informações sobre os animais sepultados, os tutores responsáveis, a data do enterro e o espaço utilizado.

Embora a lei autorize a prática, os cemitérios poderão negar pedidos em situações que apresentem impedimentos sanitários, problemas estruturais, questões relacionadas à titularidade do jazigo ou outras restrições previstas em normas internas. Nesses casos, a administração deverá justificar a decisão por escrito em até cinco dias úteis.

Todos os custos do sepultamento ficarão sob responsabilidade dos tutores. No caso dos cemitérios públicos municipais, os valores a serem cobrados ainda serão definidos pela Prefeitura.

A proposta surgiu a partir de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do vereador Cido Reis. A norma passa a valer 60 dias após sua publicação e ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá detalhes como documentação exigida, prazos e protocolos sanitários para a realização dos sepultamentos.

Asafe Alcântara

Coordenador de mídias digitais e repórter, no BHAZ, desde setembro de 2021. Atualmente concilia como repórter na Record TV Minas. Jornalista graduado pelo UNI-BH, com experiência em redações de veículos de comunicação, como RedeTV! BH, TV Band Minas, TV Alterosa, TV Anhanguera (afiliada Globo GO), TV Justiça e CNN Brasil.
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