A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei 15.417/2026 que permite o sepultamento de cães, gatos e outros animais domésticos em jazigos familiares em cemitérios públicos e privados da cidade.
A nova legislação autoriza que animais domésticos de estimação sejam enterrados em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiras e jazigos que pertencem às famílias dos tutores. A norma estabelece que os animais devem ter convivido habitualmente com os donos e possuir peso máximo de 120 quilos. Será proibida a utilização de espaços pertencentes a terceiros sem vínculo familiar.
Caso o jazigo já tenha sido utilizado para o sepultamento de uma pessoa, será necessário obter autorização do titular do espaço ou do representante legal. Além disso, o cemitério deverá aprovar formalmente o pedido antes do enterro.
Para que o sepultamento seja autorizado, os tutores vão precisar apresentar uma declaração de óbito emitida por um médico veterinário. O documento deverá informar a causa da morte do animal e comprovar que não existem riscos sanitários que impeçam o procedimento.
A legislação também determina que o corpo do animal seja colocado em uma embalagem individual, hermética e resistente. A medida tem o objetivo de garantir as condições sanitárias adequadas e impedir qualquer contato com restos mortais humanos no local.
Nos cemitérios particulares, cada administração poderá definir regras próprias para os sepultamentos, incluindo taxas, procedimentos e exigências específicas. Também serão obrigados a manter um cadastro com informações sobre os animais sepultados, os tutores responsáveis, a data do enterro e o espaço utilizado.
Embora a lei autorize a prática, os cemitérios poderão negar pedidos em situações que apresentem impedimentos sanitários, problemas estruturais, questões relacionadas à titularidade do jazigo ou outras restrições previstas em normas internas. Nesses casos, a administração deverá justificar a decisão por escrito em até cinco dias úteis.
Todos os custos do sepultamento ficarão sob responsabilidade dos tutores. No caso dos cemitérios públicos municipais, os valores a serem cobrados ainda serão definidos pela Prefeitura.
A proposta surgiu a partir de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do vereador Cido Reis. A norma passa a valer 60 dias após sua publicação e ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá detalhes como documentação exigida, prazos e protocolos sanitários para a realização dos sepultamentos.












