Padrasto denunciado pela morte do enteado de 8 anos é capturado em MG

MPMG
Homem estava foragido desde 21 de dezembro, data do crime (Eric Bezerra/MPMG)

Um homem de 41 anos foi preso na zona rural de Imbé de Minas, no Vale do Rio Doce, no último dia 31. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela morte do enteado de 8 anos, vítima de disparo de arma de fogo. O homem estava foragido desde 21 de dezembro, data do crime.

De acordo com o boletim de ocorrência do caso, em 21 de dezembro, o réu, dois enteados, a mãe da vítima e um vizinho do casal se encontravam em um bar no município de São Sebastião do Anta. Os adultos ingeriam bebidas alcoólicas.

Durante uma brincadeira, o homem de 41 anos entregou uma arma carregada para a enteada, de 13, que disparou acidentalmente contra o irmão, atingindo-o na cabeça. Enquanto a mãe e o vizinho tentavam socorrer o menino, o padrasto evadiu do local por uma motocicleta.

A vítima chegou a ser atendida por uma ambulância, mas devido a gravidade da lesão, foi a óbito no trajeto para o hospital mais próximo, no município de Inhapim.

Denúncia

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que formulou a denúncia, “o pai tinha obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a vítima. Além disso, ao emprestar a arma à adolescente, criou o risco da ocorrência do resultado, bem como se omitiu quando podia e deveria agir para evitar o homicídio consumado qualificado”.

Na denúncia, o MPMG destacou que o homicídio foi cometido por meio que resultou em perigo comum. Também acusou o réu de ter corrompido a enteado ao ter emprestado sua arma. Além disso, na fuga, o homem teria conduzido a motocicleta sob influência de álcool, portanto responderá criminalmente pelo ato.

Se condenado, o padrasto poderá cumprir penas de 30 a 61 anos de prisão em regime fechado. O crime tem base no Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol de crimes hediondos, conforme artigo 1º, inciso I da Lei nº 8.072/90. Além das penas de prisão, o MPMG requereu à Justiça que o homem seja condenado a pagar R$ 150 mil reais por danos morais aos familiares da vítima.

O processo segue perante a 2ª Vara de Inhapim.

Edição: Lucas Negrisoli
Thiago Cândido[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Colunista no programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Estagiário do BHAZ desde setembro de 2023.

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