O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 718.232,06 à operadora de saúde NotreDame Intermédica Saúde S.A. devido à falta de comunicação prévia sobre o descredenciamento do Hospital Mater Dei. A decisão ocorreu após a constatação de que a empresa não garantiu a devida informação aos beneficiários afetados, descumprindo normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde.
O caso ganhou repercussão principalmente pela interrupção do tratamento de uma criança em situação de urgência, sem que seus responsáveis fossem informados previamente. Segundo o Procon-MG, essa omissão comprometeu o direito dos consumidores à continuidade do atendimento médico.
A NotreDame Intermédica justificou a alteração na rede assistencial como parte de seu processo de verticalização, redirecionando atendimentos para sua própria rede hospitalar. No entanto, o órgão constatou que a operadora notificou apenas o hospital e a administradora de benefícios, sem garantir que os consumidores fossem avisados com a antecedência mínima de 30 dias, conforme determina a legislação vigente.
A operadora alegou que a responsabilidade pela comunicação aos consumidores era da Plural Administradora de Benefícios Ltda. Contudo, o Procon-MG reforçou que a NotreDame Intermédica tem o dever legal de assegurar essa informação aos beneficiários. Diante da infração e da recusa em firmar uma Transação Administrativa (TA), a empresa foi penalizada com a multa.