A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) nessa quinta-feira (19) dois pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Os pedidos foram motivados por uma declaração em que ele associou, mais uma vez, o peso de uma pessoa negra a arrobas, unidade de medida usada na pesagem de gado.
Os pedidos de investigação foram contra Bolsonaro feitos por deputados do PSOL e do PCdoB. Agora, cabe ao Ministério Público propor ou não uma abertura de inquérito sobre o caso ou uma denúncia à Justiça. O presidente só será considerado investigado caso a PGR resolva instaurar o inquérito.
A declaração em questão foi feita no dia 12 de maio, quando Bolsonaro questionou o presidente da Câmara de Holambra (SP), Serjão Oliveira (PTB), um homem negro, quantas “arrobas” ele pesava. “Conseguiram te levantar? Tu pesa o quê? Mais de sete arrobas, né?”, disse ele em conversa com apoiadores.
Nos pedidos de investigação, os deputados consideram que a fala mais recente do presidente configura crime de racismo. “Ao utilizar o termo, há um claro intuito de associar a pessoa negra a um animal, explicitando o racismo da conduta”, diz o documento.
Recorrência
O presidente ainda recordou um antigo episódio, quando se envolveu em polêmica semelhante que lhe rendeu um processo. “Sabia que eu já fui processado por isso? Chamei um cara de oito arrobas”, riu.
Durante uma palestra em abril de 2017, o então deputado federal disse que quilombolas visitados por ele não faziam nada e que o mais leve pesava sete arrobas. Bolsonaro chegou a ser condenado na primeira instância por racismo, mas foi inocentado em segunda instância.
Em 2020, ele também fez um comentário parecido em um evento no Espírito Santo, quando um homem declarou que votaria no mandatário novamente em 2022. À época, Bolsonaro disparou: “e você está com oito arrobas”.
Racismo x injúria racial
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
Em contrapartida, a discriminação não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. É o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.
Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência. Em outubro de 2021, o STF decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.