Cidade mineira deve ter novas eleições para prefeitura após cassação da candidata mais votada em 2020; entenda

TSE
Plenário do TSE acompanhou o voto do relator (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O município de Divisa Alegre, no Norte de Minas, deve realizar novas eleições para a prefeitura, conforme determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isso porque o tribunal confirmou nessa terça-feira (10) a cassação do registro de Reinilda Pereira de Sousa e Silva (PL), candidata mais votada em 2020, por irregularidade na candidatura.

Tudo começou quando a candidata Célia das Virgens (PL) teve o pedido de registro de candidatura indeferido no dia 27 de outubro de 2020. A coligação “Uma Divisa Melhor Para Todos”, então, apresentou Reinilda Pereira como candidata substituta no dia 28 de outubro. Acontece que, naquele ano, o prazo para substituição nas eleições terminou no dia 26 de outubro.

Mesmo com o prazo ultrapassado, o registro de candidatura de Reinilda havia sido deferido em primeira instância por um juiz eleitoral local e confirmado pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

O entendimento era de que a sentença que impossibilitou a candidatura de Célia à Prefeitura de Divisa Alegre foi proferida no dia 27, e que a demora causada pela própria Justiça Eleitoral não poderia prejudicar a candidata substituta.

TSE discorda

Insatisfeita, a coligação adversária recorreu para o TSE, que acolheu as razões para o indeferimento do registro de candidatura. Na decisão, o ministro Carlos Horbach defendeu que não há a possibilidade de flexibilização do prazo para substituição de candidaturas, como entendeu o tribunal mineiro.

Como o pedido de substituição ocorreu no dia 28 de outubro, o relator reforça que o prazo de vinte dias antes da eleição não foi respeitado, tendo como consequência o indeferimento do registro.

A decisão do ministro foi comunicada à Justiça Eleitoral mineira no dia 1º de abril e, desde o dia 8 daquele mês, a Prefeitura de Divisa Alegre vem sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ele seguirá no cargo até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares, que ainda não têm data.

O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator nessa terça-feira, confirmando a cassação do registro de Reinilda Pereira de Sousa e Silva. A Corte também determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente da publicação.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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