1 a 1 – Julgamento de último recurso de Azeredo está empatado

Está  empatado o julgamento do último recurso do ex-governador Eduardo Azeredo ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no processo que o condenou a 20 anos e um mês de prisão por crime de peculato e lavagem de dinheiro, em uma denúncia que ficou conhecida como Mensalão Tucano.

Até agora, votaram o relator do processo, desembargador Júlio César Lloris, que defendeu a manutenção da pena; e o revisor, desembargador Alexandre Vital, que votou pela absolvição.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência.

Os votos do relator e do revisor eram mais ou menos esperados. O que irá definir o futuro do ex-governador será o voto dos três desembargadores que formam a Quinta Câmara Criminal do TJMG. Eles começarão a votar logo em seguida. Os três irão ler seus votos.

Antes do relator e do revisor, falaram o representante do Ministério Público, Antônio de Pádova; e o advogado de defesa de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Filho. Pádova insistiu que a transferência de recursos das estatais para a campanha de Azeredo, constituiu crime de peculato e lavagem de dinheiro.

O promotor rebateu a alegação da defesa de que o ex-governador não sabia que o esquema existia. Prova disso, segundo ele, é o fato de que em determinado momento, o presidente da Copasa foi contra a transferência dos recursos. Para ele, o que foi feito em Minas foi um “laboratório” para a institucionalização da corrupção no meio político.

Castellar Guimarães insistiu na ideia de que Azeredo não tinha ingerência sobre tais assuntos e que o secretário de Comunicação, Eduardo Guedes, que também é réu no mesmo processo de Azeredo, tinha autonomia para realizar essas transferência sem que fosse necessário consultá-lo. Por essa razão, de acordo com Castellar, Azeredo não cometeu crime de peculato nem de lavagem de dinheiro.

Eduardo Guedes rebate acusação

A defesa do jornalista Eduardo Guedes informa que opôs os embargos de declaração à defesa de Azeredo, ainda na primeira instância, apontando equívocos, obscuridades e omissões sobre fatos fartamente documentados nos autos.

Entre eles, o principal é que Eduardo Guedes ocupou tão somente o cargo de secretário-adjunto de Comunicação. Ou seja, segundo Guedes, ele jamais foi o titular da pasta, não possuía poder de comando e,  no cargo que ocupava, não tinha autonomia jurídica e administrativa para liberar recursos de patrocínio de grandes estatais, como Copasa, Comig e Bemge.

Na época dos fatos tais empresas, bem como a titularidade da secretaria de Comunicação, eram dirigidas por pessoas do alto escalão do Governo, que, além de atuarem ativamente na campanha, receberam valores das contas da SMP&B. “Novamente ressaltamos que a atuação de Eduardo Guedes foi meramente técnica, porém, lamentavelmente, vem sendo explorada pelos demais acusados como álibi por suas condutas”, diz a nota.

Marcelo

Marcelo Freitas é redador-chefe do Bhaz

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