Fraude na cota de gênero: MP Eleitoral pede cassação de Janones e outros deputados do Avante eleitos em 2018

André Janones
Decisão inclui deputado federal André Janones, pré-candidato à Presidência (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) a anulação dos votos obtidos pelo Avante nas eleições de 2018 e a cassação dos mandatos dos cinco candidatos eleitos, incluindo o deputado federal André Janones, pré-candidato à Presidência. O MP afirma que o partido teria cometido fraude ao registrar candidaturas femininas fictícias.

O órgão apresentou, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita desde dezembro de 2018. Além de Janones, os outros parlamentares eleitos em 2018 são os deputados federais Luis Tibé – presidente do Avante – e Greyce Elias, e os estaduais Fábio Avelar de Oliveira e Bosco.

O BHAZ procurou o Avante e aguarda retorno. A equipe do pré-candidato André Janones também foi procurada e não se pronunciou sobre o pedido do MPE.

Cota de gênero

O pedido decorre da acusação de que o partido teria praticado abuso de poder e ilegalidades no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para a disputa de cargos eletivos naquele pleito. Para o MP Eleitoral, na verdade, o Avante estava apenas simulando as candidaturas para preencher a cota de gênero exigida pela lei eleitoral.

A norma exige que os partidos ou as coligações, ao apresentarem seus pedidos de registro de candidatura, preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Nas alegações finais da AIJE, o MPE afirma que, no dia 10 de agosto de 2018, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral mineira a lista dos candidatos. Eram 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%) para o cargo de deputado federal e 79 candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).

Diante do descumprimento do percentual mínimo de 30% na lista dos candidatos a deputado estadual, o MP Eleitoral negou o registro do Avante. O partido, então, pediu a exclusão de quatro candidatos homens e a inclusão de mulheres nas vagas, para o regularizar da cota de gênero. Dessa forma, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi aceito pelo TRE-MG.

Candidaturas fictícias

Ainda segundo o MP Eleitoral, ainda na fase de análise dos pedidos de registro de candidatura, foi apurado que várias das candidaturas femininas eram fictícias: de 17 pedidos de registro, 14 foram negados, a maioria pela falta de documentos básicos exigidos no procedimento de registro.

“Essa circunstância chamou a atenção do MP Eleitoral, que, imediatamente, instaurou procedimento para apurar o caso. Após verificar total ausência de campanha eleitoral nos perfis em redes sociais de diversas candidatas, foram tomados os depoimentos dessas mulheres, que residiam em diferentes municípios do estado”, explica o órgão.

Evidências

Conforme a investigação, o Avante teria registrado mais de dez mulheres que não fizeram nenhum ato de campanha eleitoral e não conseguiram nenhum voto, nem mesmo o delas próprias.

“E o que é mais grave: a maioria absoluta sequer tinha conhecimento de que estava sendo usada para o cometimento da fraude pelo diretório estadual do partido”, acrescenta o MPE.

Ainda segundo a apuração, essas mulheres não foram às reuniões e convenções partidárias, não arrecadaram recursos, nem realizaram gastos de campanha. Nos pedidos de registro, faltavam documentos básicos, como identidade, fotografia, comprovante de escolaridade e/ou de filiação partidária.

O MPE ainda aponta que todas as pré-candidatas que prestaram depoimentos tinham sido candidatas a vereadoras em 2016. A conclusão do órgão é de que o Avante possivelmente utilizou a documentação que já tinha para registrá-las novamente nas eleições de 2018.

Duas delas ainda contaram que forneceram documentos a pedido de assessores ou integrantes da direção partidária, para que pudessem trabalhar na campanha eleitoral e receber determinada quantia por esse trabalho.

Ao descobrirem sobre os registros, algumas pré-candidatas renunciaram formalmente à candidatura, e outras só foram descobrir ao serem intimadas a prestar depoimento ou a prestar contas da campanha eleitoral. Ainda conforme o MPE, uma delas chegou a registrar ocorrência policial para denunciar a fraude.

Pedido de nulidade

As alegações finais pedem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o TRE-MG ajam contra a conduta do partido. “O Avante não tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, nem participaria das eleições. No entanto, apenas logrou registrar candidatos, disputar o pleito e receber votos a partir da simulação de candidaturas femininas, com a finalidade clara de burlar a legislação e ludibriar a Justiça Eleitoral”, afirma o MPE.

Assim, o órgão defende que se aplique como sanção a cassação de todos os candidatos registrados pela chapa, anulando os votos recebidos pela sigla nas eleições de 2018.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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