Pimentel cometeu pedaladas fiscais e descumpriu investimentos em educação e saúde, diz MP

O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) opinou pela reprovação das contas do Governo de Minas no exercício de 2015 — primeiro ano de gestão de Fernando Pimentel (PT). O parecer assinado pelo procurador-geral de Contas Daniel de Carvalho Guimarães aponta para irregularidades financeiras, como uso de depósitos judiciais para maquiar a receita do Estado e o descumprimento das parcelas de financiamento em ações voltadas para educação e saúde — conforme determina a Constituição de 1988.

Se acatados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Minas Gerais, os atos administrativos podem configurar em crimes de responsabilidade. Clique no documento abaixo para conferir o parecer do procurador-geral de Contas do Estado, Daniel de Carvalho Guimarães, emitido no dia 7 de julho:

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Parecer técnico do procurador-geral de Contas do Estado, Daniel de Carvalho Guimarães , que opina pela reprovação das contas de Pimentel, no exercício de 2015.

Depósitos judiciais

São recursos oriundos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em ações que culminaram no pagamento de multa ou de indenizações através de sanções judiciais. Segundo o parecer do procurador-geral de Contas do Estado, Daniel de Carvalho, o governador Fernando Pimentel (PT) utilizou-se, em 2015, de R$ 4,8 bilhões de recursos judiciais para compor a Receita Corrente Líquida (RCL), com o objetivo de maquiar o valor real do déficit do Estado — o que o procurador chamou de “operações de crédito”, algo semelhante a pedaladas fiscais que serviram de base para a abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff (PT).

“Assim, por não serem receitas ordinárias do Estado, os valores relativos aos depósitos judiciais, no montante total de R$ 4.875.000.000,00, de acordo com a Unidade Técnica, não deveriam compor a RCL (Receita Corrente Líquida) de 2015. Isso porque, conforme dito anteriormente, este montante de R$ 4.875.000.000,00 refere-se apenas a recursos provenientes de depósitos judiciais relativos a ações de terceiros. Ou seja, o dinheiro nunca pertencerá juridicamente ao Estado”, aponta em um trecho do parecer técnico.

No primeiro ano de Pimentel, um levantamento realizado nos Tribunais de Justiça e governos estaduais constatou que pelo menos 11 dos 27 entes federados utilizaram-se de recursos de depósitos judiciais para, inclusive, abater sobre dívidas com a União. No entanto, conforme exposto pelo próprio procurador-geral, o Estado não é o titular das contas judiciais e, de alguma forma, os valores terão de ser ressarcidos.

A contabilização irregular dos depósitos judiciais já havia sido denunciada pela oposição em Minas, em março deste ano, e foi, inclusive, objeto de ação já apresentada ao Ministério Público pelo deputado estadual Felipe Attiê (PTB). Em nota, o deputado estadual João Leite (PSDB), que compõe o bloco de oposição Verdade e Coerência, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), comparou o uso de recursos judiciais para compor a receita do Estado com o uso de recursos de bancos públicos para financiamento de políticas assistencialistas pelo Governo Federal — acusação que serviu como mote para o prosseguimento do processo de impeachment contra Dilma Rousseff.

Educação e Saúde

O segundo ponto do parecer técnico que opina pela rejeição das contas de Pimentel incide sobre a obrigatoriedade — prevista pela Constituição Federal de 1988 — de os governos estaduais aplicaram índices de 12% do total da receita estadual em ações voltadas para Saúde e de 25% em Educação. Conforme aponta o procurador-geral Daniel de Carvalho, no primeiro ano de mandato do governador Fernando Pimentel (PT), o gestor teria descumprido a legislação ao investir apenas 22,9% na Educação e 9,16% na Saúde.

Nesse sentido, o procurador-geral de Contas determina que, ainda neste ano, seja aplicado os recursos para Educação previstos na legislação. “A meu ver, deve ser expedida determinação ao Governo do Estado de Minas Gerais para que, até o final do exercício de 2016, seja aplicado em ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 1,111 bilhão referente à diferença entre o valor executado em 2015 (9,16%) e o limite constitucional (12%), acrescido dos montantes de R$ 288,247 milhões e R$ 73,906 milhões, relativos aos cancelamentos de Restos a Pagar ocorridos em 2014 e 2015, respectivamente, com o devido acompanhamento pelo Tribunal de Contas”.

O descumprimento da aplicação dos mínimos constitucionais em outras gestões em Minas Gerais já resultou uma ação o Ministério Público Federal cobrando R$ 14,2 bilhões que as gestões do PSDB no Estado (de 2003 a 2014) teriam deixado de aplicar em Saúde. À época, um dos principais catalisadores dessa ação era justamente o PT — principal partido opositor aos governos tucanos em Minas Gerais. Inclusive, o fato foi utilizado nas campanhas eleitorais de Fernando Pimentel, enquanto candidato a governador, em 2014, para denunciar o descompromisso de gestões anteriores.

Outro lado

Procurado pela reportagem do Bhaz, o Governo de Minas, por meio de nota encaminhada Superintendência de Imprensa do Estado, se referiu ao relatório técnico emitido pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais como “uma etapa preliminar” de um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) ainda em elaboração. Com isso, somente após a apresentação do relatório integral do TCE, segundo a nota, o Governo de Minas irá se manifestar.

Confira a íntegra da nota encaminhada à reportagem:

“O Governo do Estado de Minas Gerais esclarece que o referido relatório representa etapa preliminar de um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda em fase de elaboração. O material ainda será objeto de apreciação do próprio Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, mais do que precipitado, não cabe um posicionamento oficial durante um processo ainda parcial. Vale ressaltar que o Governo do Estado está apresentando, junto ao relator do processo, contra argumentação sobre todos os pontos mencionados. Somente a partir da conclusão deste trâmite caberá posicionamento do Poder Executivo”.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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