Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

TSE/Reprodução

As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano a partir deste sábado (30). A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

Pelas redes sociais, alguns pré-candidatos de Minas Gerais despediram dos seguidores informando o período em que ficarão ausentes das emissoras. É o caso dos deputados João Vitor Xavier (PSDB) e Mário Henrique Caixa (PV), ambos da Rádio Itatiaia.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Da Agência Brasil

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