As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano a partir deste sábado (30). A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Pelas redes sociais, alguns pré-candidatos de Minas Gerais despediram dos seguidores informando o período em que ficarão ausentes das emissoras. É o caso dos deputados João Vitor Xavier (PSDB) e Mário Henrique Caixa (PV), ambos da Rádio Itatiaia.
Me afasto, no dia de hoje, das minhas funções na Rádio Itatiaia. Como pré-candidato a Deputado Estadual, preciso me afastar três meses antes da eleição, como determina a legislação.
Mas vamos continuar nos falando pelas redes sociais. Em outubro, estaremos de volta à Itatiaia. pic.twitter.com/7mdcl2BRoa— João Vítor Xavier (@joaovitorxavier) 30 de junho de 2018
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Da Agência Brasil