Prefeito, vice e vereador de cidade mineira têm mandatos cassados por compra de votos e irregularidades

prefeito e vice Lajinha
Prefeito (à esquerda) e vice (à direita) tiveram mandatos cassados (Reprodução/Facebook)

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de três agentes públicos da cidade de Lajinha, no leste de Minas. São eles o prefeito João Rosendo, o vice-prefeito João Dutra e o presidente da Câmara Municipal, o vereador Beto Lamparina.

Em decisão publicada na segunda-feira (2), foi concluído que os três estão envolvidos no crime de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2020. De acordo com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), prefeito e vice foram condenados a pagarem multa de R$ 45 mil, enquanto o presidente da Câmara foi multado em R$ 30 mil.

Além disso, os representantes do Executivo receberam a sanção de inelegibilidade por oito anos. No entanto, a decisão em 1ª instância não afasta os envolvidos do cargo imediatamente.

Em nota, o advogado Giovanni Sanglard, que defende prefeito, vice e presidente da Câmara, afirmou que tudo será esclarecido no tribunal, e que é “importante destacar” que trata-se de uma decisão de primeira instância, “que cabe recurso junto às cortes superiores, [por isso], não afasta os ocupantes de seus cargos” (leia abaixo).

Irregularidades

Entre as irregularidades apuradas estão compra de votos, uso indevido de bens móveis e servidores públicos pelos candidatos e a realização de obras a poucos dias da eleição, o que é proibido por lei e é considerado abuso de poder político.

Além dos três, outros dois homens acusados de abuso de poder econômico ficaram inelegíveis por oito anos e duas mulheres envolvidas com a compra de votos, uma delas a primeira-dama, também foram condenadas ao pagamento de multa, no valor de R$ 15 mil. 

No processo, o promotor de Justiça Gabriel da Graça Vargas Sampaio argumenta que “percebe-se que a prática ilícita eleitoral foi fartamente explorada pelos requeridos, com flagrantes e insuperáveis condutas que importam, dentre outras consequências, nas cassações dos mandatos eletivos dos envolvidos e nas suas inelegibilidades”.

Nota da defesa na íntegra:

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 02/08, decisão essa de primeira instância, o juiz eleitoral da Comarca de Lajinha, julgou parcialmente procedentes existentes em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) além de aplicação de multa por suposta afronta à normalidade e legitimidade das eleições de 2020 no município de Lajinha/MG.

Referida decisão, muito embora a quase totalidade dos fatos tenham sido esclarecidos, e ainda tenha absolvido a grande maioria dos envolvidos, “por não haver elementos nos autos suficientes à verificação de prática, ainda que indireta, ou anuência, quanto aos ilícitos eleitorais relatados nos autos”, segundo o próprio magistrado, o mesmo determinou a condenação do prefeito, seu vice e um vereador.

Importante destacar que decisão de primeira instância que cabe recurso junto às cortes superiores não afasta os ocupantes de seus cargos. Acreditamos que no Tribunal o que ainda não foi esclarecido, o será! As medidas já estão sendo tomadas, e serão protocoladas no prazo legal.

Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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