Responsáveis por disparo em massa de mensagens nas eleições de 2022 serão cassados e presos, diz Moraes

Alexandre de Moraes
TSE rejeitou, por unanimidade, a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão (Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou um recado aos disseminadores de fake news ao afirmar que, nas eleições de 2022, quem for responsável por disparos em massa de mensagens no WhatsApp será cassado e preso.

A declaração foi feita pelo ministro durante discurso nesta quinta-feira (28), na votação da cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, a cassação.

“A Justiça é cega, mas a Justiça não é tola. Todo mundo sabe o que ocorreu, o mecanismo utilizado nas eleições e depois das eleições. Uma coisa é se há a prova específica da imputação, agora, isso é fato mais do que notório que ocorreu. E que continua ocorrendo”, disse o ministro, que justificou a negativa à cassação ao dizer que o “lapso temporal pode ser impeditivo de uma condenação”.

Alexandre de Moraes lembrou que o disparo em massa de mensagens a favor de Bolsonaro e contra o então candidato Fernando Haddad (PT) foi revelado pela jornalista Patrícia Campos Mello. Ele ainda citou o livro da repórter, “A máquina do ódio“, e reforçou que ela foi “perseguida, ofendida, desrespeitada, não só como jornalista mas na sua dignidade como mulher”.

“Houve disparo em massa. Mas se os autores da ação negligenciaram da prova, isso é uma outra questão. Há gabinete do ódio. Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia, por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil”, completou o ministro.

TSE rejeita cassação

O plenário do TSE decidiu rejeitar a cassação da chapa que elegeu Bolsonaro e Mourão. Mesmo assim, a corte fixou a tese de que o disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico.

A ação tratava do disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais. Em abril de 2020, o aplicativo decidiu que os usuários só podem mandar mensagens para um interlocutor por vez, para combater o compartilhamento de notícias falsas.

O julgamento havia começado na terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. A sessão foi retomada nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, esse esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018.

Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu que ficou comprovado que, de fato, existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018.

Com isso, a maioria dos ministros aprovou a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.

Com Agência Brasil

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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