STF prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos

Barroso mantém suspensão de despejos (Supremo Tribunal Federal – STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, é recomendável nova prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. 
 
Ele registrou, ainda, que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse. 
 
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.  
 
Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.

– Leia a íntegra da decisão.

Com STF

Pedro Munhoz[email protected]

Editor de Política do BHAZ. Graduado em Direito pela Faculdade Milton Campos e em História pela UFMG, trabalhou como articulista de política no BHAZ entre 2012 e 2013. Atuou como assessor parlamentar desde 2016, com passagens pela Câmara dos Deputados, Câmara Municipal de Belo Horizonte e Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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