Em sessão de julgamentos nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte Eleitoral foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Sálvio Chaves.
O desembargador analisou as impugnações ao registro apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL) e concluiu pelo indeferimento, ao reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, hipótese prevista na alínea “b” do inciso I do artigo 1º da norma.
O colegiado declarou ainda, de forma incidental, a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 nas alíneas “b” e “l” do mesmo dispositivo. Para o Tribunal, as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa exigida pela Constituição, ao diminuir ou dificultar a incidência de hipóteses de inelegibilidade.
Cassação de 2016 é o fundamento central
No mérito, o voto do relator reconheceu que Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Com base na redação anterior da Lei da Ficha Limpa, o relator concluiu que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, período que alcança as eleições de 2026. Esse fundamento, isoladamente, já foi considerado suficiente para impedir o registro da candidatura.
O voto rejeitou, por outro lado, a tese apresentada pelo MPE de inelegibilidade com base nos artigos 14, parágrafo 9º, e 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, por não haver elementos que indiquem participação do candidato em organização paramilitar ou congênere. Também foi afastada a aplicação da inelegibilidade por improbidade administrativa prevista na alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990: embora haja reconhecimento de enriquecimento ilícito em ação de improbidade contra Cunha, o relator entendeu que não ficou demonstrada lesão ao patrimônio público, requisito indispensável para essa hipótese.
Cunha pode recorrer e seguir em campanha
Da decisão do TRE-MG cabe recurso. Enquanto o processo estiver em tramitação, Eduardo Cunha pode continuar fazendo campanha, inclusive com uso do horário eleitoral gratuito.







