O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 1.000.005,00 à empresa Kabum S/A, uma das maiores varejistas de tecnologia do país, por descumprimento de oferta e falha na entrega de produtos vendidos por meio de seu site.
O processo administrativo foi instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte após a reclamação de um consumidor. Durante a apuração, foram localizados diversos outros registros semelhantes na plataforma Consumidor.gov.br e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), indicando um problema recorrente na conduta da empresa.
Em sua defesa, a Kabum alegou que a responsabilidade pelas entregas seria da transportadora GFL, e que as reclamações analisadas ocorreram em um período atípico de vendas, a Black Friday. A empresa ainda argumentou que os casos isolados não refletiriam sua conduta geral no mercado.
No entanto, o Procon-MG considerou que essas justificativas não afastam a responsabilidade da Kabum como fornecedora. Segundo o órgão, cabe à empresa garantir a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido e no endereço indicado pelo consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante das infrações constatadas e da recusa da Kabum em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a penalidade com base nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Artigos 4º, I; 35 (caput); 39, II e 48;
- Decreto Federal nº 2.181/1997: Artigos 12, II e 13, XVI.