O Governo do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor, publicou, no Diário Oficial dessa segunda-feira (8), uma resolução que determina medidas contra cobranças adicionais por uso de ar condicionado nos carros de aplicativo. A cobrança é considerada prática abusiva.
Com a resolução, as plataformas digitais de transportes de passageiros devem fornecer, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo.
“O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável”, argumentou o secretário estadual de Defesa do Consumidor Gutemberg Fonseca, à Agência Brasil.
Enquanto não houver a adaptação, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras diretamente ao consumidor, independente da categoria contratada. Neste período, apenas será tolerada a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do passageiro.
Os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor, ou quando o equipamento já estiver disponível.
O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo número (21) 99336-4848.