A Vale foi condenada a indenizar uma mulher que perdeu uma prima no rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. Segundo a autora da ação, a relação com a vítima, que era mais nova, era “de mãe e filha”. A decisão foi divulgada no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nesta quinta-feira (25), quando a tragédia completa cinco anos.
Conforme relato da autora presente nas atas do processo, a prima era contratada de uma empresa que prestava serviços à Vale na barragem. Ela estava na zona B1 da Mina Córrego do Feijão no momento da ruptura.
Ainda de acordo com as atas, a mulher morava ao lado da casa da vítima, com quem mantinha convivência frequente e intensa. Ela alegou que nutria pela prima um sentimento de filha, pois “não saíam uma da casa da outra, se viam todos os dias, eram confidentes”. Após a morte da trabalhadora, a autora entrou em estado de choque.
Condição médica
Um laudo psicológico anexado ao processo atestou o sofrimento experimentado pela autora após a morte da prima. O fato impactou de forma negativa em sua estabilidade psíquica e familiar. Pelo documento, a morte da prima acarretou sintomas como angústia, tristeza e negação.
“A família acabou despois disso tudo”, pontuou a autora em relato, afirmando que passou também a apresentar um quadro significativo de insônia, com uso de medicamento psicotrópico para dormir.
Decisão
Incialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Betim julgou improcedentes as pretensões deduzidas pela mulher. Ela então recorreu da decisão e os desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG, sem divergência, reconheceram o direito à indenização por danos morais.
Para a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, as duas etapas descritas no laudo pericial foram suficientes para diagnosticar que o rompimento da relação afetiva entre a paciente e a vítima impactou de forma negativa na saúde psíquica e familiar da prima.
Segundo a julgadora, esse estreito laço afetivo entre a recorrente e a vítima foi provado pelo acervo probatório colacionado aos autos. “Sendo assim, prescreve-se acompanhamento psicológico uma vez por semana por seis meses, podendo se estender conforme reavaliação”, determinou.
Por fim, a Vale foi condenada a indenizar a autora em R$ 300 mil. A relatora ainda determinou que, na qualidade de tomadora de serviços, responda por todos os débitos reconhecidos no processo. Houve recurso de revista, que aguarda a decisão de admissibilidade.