De mocinho a vilão: Daniel assedia Gi e internautas pedem expulsão do brother

Assédio no BBB
Daniel é acusado por internautas de assédio (Reprodução/ Redes Sociais)

Depois de entrar no BBB 20 como uma espécie de protetor das mulheres e inimigo dos “machos escrotos”, o participante Daniel Lenhardt parece ter entrado para o “time inimigo”. Pelo menos essa é a opinião de vários usuários do Twitter que estão publicação a expressão #DanielExpulso na rede social.

Os internautas acusam o jovem de assédio após Daniel passar a mão no bumbum de Gizelly na madrugada desta terça-feira (25). A moça estava deitada quando o gaúcho chegou, se sentou atrás dela e colocou a mão em sua perna. Na sequência, ele abraça as pernas da sister e dá um tapa no bumbum dela.

A jovem, inclusive, se mostrou bastante incomodada com as investidas do garoto. Daniel condenou, por diversas vezes, as atitudes dos homens da casa e mantém uma relação amorosa com Marcela.

Durante a festa dessa madrugada, Daniel tentou mais uma aproximação e Gi demonstrou, novamente, o seu desconforto.

Coleção de assédios

Não é a primeira vez que a rede social pede a expulsão de um participante do BBB por assédio. Pyong e Petrix também tiveram comportamentos reprovados pelos usuários do Twitter.

O hipnólogo, que até então tinha grande simpatia do público, tentou beijar a sister Marcela e apalpou a bunda de Flayslane. Depois de tentar beijar Marcela, que o afastou, Pyong ainda insistiu nas tentativas.

“Amanhã a gente vai conversar”, respondeu a sister. O participante ainda tentou agarrar a ginecologista por trás, que se mostrou claramente irritada: “Pyong, para! Tá doido? Que isso?”.

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No caso de Petrix, o pedido de expulsão começou logo após a primeira festa do reality, quando ele foi filmado apalpando os seios de Bianca, que estava claramente alcoolizada. A Polícia Civil, inclusive, investiga a situação.

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Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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