Givaldo Alves vende estimulante sexual sem aval da Anvisa e agência investiga

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Givaldo Alves ostenta vida de luxo após polêmica envolvendo esposa de personal trainer (Reprodução/@givaldoalves_brasil/Instagram)

Atualização às 15h51 do dia 25/06: Texto atualizado para incluir nota da Anvisa

Givaldo Alves, o então homem em situação de rua flagrado em momento íntimo com a esposa de um personal trainer no Distrito Federal, está envolvido em uma nova polêmica. Ele é o novo rosto de um estimulante sexual chamado “Pau de Mendigo”, que não tem aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A agência abriu investigação sobre as vendas.

“Galera, já que tá todo mundo perguntando qual é o meu estimulante, é o Pau de Mendigo. Se você quiser saber mais, clique aqui no link com desconto especial”, diz o homem, em publicação com mais de 15 mil curtidas.

Nos comentários, usuários dividem opiniões sobre o anúncio. “O único efeito colateral é olho roxo”, disse uma pessoa, aludindo às agressões que Givaldo sofreu em março, quando foi espancado pelo personal Eduardo Alves. “Aí simmm heim!!! Sucesso de vendas internacional”, disparou outro internauta.

Site anuncia suspensão de vendas

O site oficial do produto publicou um comunicado em que anuncia a suspensão temporária das vendas. De acordo com a página, o Pau de Mendigo está sendo pirateado em sites de revendedores sem autorização, e as plataformas de vendas já foram notificadas para tirá-lo do ar.

“Reinteramos que nossos parceiros são empresas sérias e de total confiança, trabalhamos há mais de 20 anos para melhor atender nossos clientes. E declaramos também que estamos ajustando e readequando todos os processos internos da empresa e do produto Pau de Mendigo, juntamente com a Anvisa e com as empresas parceiras”.

(Reprodução/Pau de Mendigo)

Em nota (leia abaixo na íntegra), a Anvisa informa que não existe no Brasil um produto regularizado denominado “Pau de Mendigo”. A empresa AFE, que comercializa o estimulante, também não tem autorização de funcionamento.

“Será aberto dossiê de investigação pela Agência para a investigação da prática de infrações sanitárias, nos termos do Inciso IV, do Art. 10 da Lei 6.437/77, pela venda de medicamento sem registro, por pessoa/empresa sem licença ou autorização do órgão sanitário”, diz um trecho do comunicado.

Quem é Givaldo Alves?

O garoto-propaganda do estimulante sexual em questão é Givaldo Alves, que vivia e situação de rua antes de viralizar nas redes sociais. Ele foi flagrado dentro de um carro em um momento íntimo com Sandra Fernandes, em março deste ano, e espancado pelo marido dela em Planaltina, no Distrito Federal.

O caso logo se tornou viral e rendeu diversas entrevistas a Givaldo, que contou sua versão da história. Desde então, ele é considerado um “fenômeno da web” por algumas pessoas, e já reúne mais de 452 mil seguidores no Instagram. Ele ostenta uma vida de luxo nas redes sociais.

Um mês após o ocorrido, a moça flagrada decidiu se manifestar. Ela recordou a polêmica em um post no Instagram, agradeceu ao apoio de pessoas queridas que a ajudaram e se mostrou abalada. Conforme narrou à época, Sandra estava “fora de si” e passou por um surto quando tudo aconteceu.

De acordo com a mulher, ela foi usada como objeto de prazer durante “delírios e alucinações”, pois confundiram a mente dela e a colocaram em um contexto “nojento e sórdido”, disse em um trecho. “Sigo batalhando, um dia de cada vez para retomar a minha existência e vou conseguir porque Deus é maior e infinitamente bom!”.

Nota da Anvisa na íntegra

“Informamos que, em consulta ao banco de dados da Anvisa, não existe no Brasil produto regularizado denominado “pau de mendigo”, bem como não foi localizada autorização de funcionamento de empresa (AFE) para o CNPJ citado (36.691.120/0001-20).

Portanto, o produto é irregular assim como o comércio está sendo realizado por empresa irregular.

Será aberto dossiê de investigação pela Agência para a investigação da prática de infrações sanitárias, nos termos do Inciso IV, do Art. 10 da Lei 6.437/77, pela venda de medicamento sem registro, por pessoa/empresa sem licença ou autorização do órgão sanitário.

Ainda, esclarecemos que a dispensa de registro prevista pela RDC 240/2018 não se aplica a esse produto. Verifica-se que o produto faz alegações terapêuticas (como, por exemplo, efeitos sobre a disfunção erétil) e, portanto, é obrigatório o enquadramento como medicamento conforme Art. 4 da Lei 5.991/1973:

I – Medicamento – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

Dessa forma, deve ser solicitado o registro junto à Anvisa e passar por todas as etapas exigíveis a medicamentos, conforme Art.12 da Lei 6360/1976:

Art. 12 – Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado.”

Edição: Vitor Fernandes
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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