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Justiça condena Glória Pires a indenizar ex–cozinheira em mais de R$ 500 mil

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Glória Pires foi processada por ex–cozinheira (Reprodução/@gpiresoficial/Instagram)

A Justiça condenou Glória Pires a indenizar a ex–cozinheira da casa dela, Denise de Oliveira, em mais de R$ 500 mil, segundo o colunista do O Dia Daniel Nascimento. A trabalhadora disse ter sofrido um acidente de trabalho em 2020 e foi demitida sem justa causa após seu retorno.

De acordo com o colunista, Denise relatou que trabalhava mais de 12 horas por dia na casa da atriz, com apenas 30 minutos de almoço. As tarefas aconteciam das 9h às 22h30, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras, a jornada ia até às 17h.

A ex–cozinheira foi contratada em setembro de 2014 e sua última remuneração foi de R$ 5.780. Ela preparava café da manhã, almoço e jantar.

Ex–cozinheira diz que sofreu acidente de trabalho

A ex–funcionária disse que o acidente de trabalho ocorreu em fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando contusões. Com isso, Denise precisou se afastar pelo INSS até setembro de 2021. Em dezembro, a cozinheira foi dispensada sem justa causa.

Conforme os advogados da trabalhadora, ela tinha direito a 12 meses de establidade por causa do acidente, o que, de acordo com ela, não foi respeitado.

Em abril deste ano, o colunista revelou que Denise estava pedindo R$ 696 mil no processo movido contra Glória Pires.

Dentre os pedidos, o que foi aceito pela Justiça foram as horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda e honorários advocatícios, totalizando R$ 559.877,36.

Em relação ao acidente de trabalho, o juiz julgou como contraditório e improcedente esse pedido no processo pois, de acordo com ele, através de provas apresentadas, o acidente teria ocorrido fora do horário de trabalho. Dessa forma, ele considerou o Registrar CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) inválido.

Além disso, o juiz indeferiu o pedido de danos morais. Isso porque a ex–cozinheira não conseguiu provar que a atriz a submeteu a algum episódio vexatório ou humilhante. Após o trânsito julgado, Glória tem o prazo de cinco dias para pagamento. Ela ainda pode recorrer da decisão.

O colunista destacou que, na audiência de conciliação realizada em fevereiro, a atriz ofereceu R$ 35 mil, mas a trabalhadora recusou a oferta e optou por seguir com o processo.

Andreza Miranda

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).
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