SBT é alvo de ação após exibir 1ª versão de Pantanal sem autorização

Perícia definiu que valor da indenização precisa levar em conta os lucros do SBT
Perícia definiu que valor da indenização precisa levar em conta os lucros do SBT (Reprodução/SBT)

Após anos de processo, novas informações sobre a indenização que o SBT terá que pagar ao escritor da novela Pantanal foram divulgadas nesta quarta-feira (21). Tudo começou quando a emissora do Silvio Santos exibiu uma reprise editada da primeira versão do folhetim, sem a devida autorização, entre 2008 e 2009.

O autor de Pantanal, Benedito Ruy Barbosa, entrou com um processo contra a emissora e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu hoje (21) que é necessária a realização de perícia técnica para servir de base para fixação do valor da indenização por danos morais a ser paga.

Pantanal foi exibida originalmente em 1990 pela extinta TV Manchete. Após a reprise ilegal pelo SBT, em 2016, a Terceira Turma aceitou um recurso de Benedito Ruy Barbosa contra a emissora. Na época, foi definido que o SBT pagaria uma indenização por danos morais e patrimoniais por causa da exibição.

“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, destacou o relator da ação, ministro Moura Ribeiro.

O processo já havia sido julgado em primeiro grau, pelo STJ, e a perícia estabelecida. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a perícia não era necessária, pois a decisão do valor indenizatório seria definida a partir de uma análise subjetiva do magistrado, o qual teria liberdade para eleger os critérios a serem utilizados no caso.

Todavia, o autor do folhetim recorreu e argumentou que a perícia técnica, ao analisar o lucro do SBT com a exposição da novela, auxiliaria o magistrado a possuir uma noção do valor a ser indenizado. Dessa forma, o argumento foi aceito pela terceira turma e, de acordo com o relator do caso, o acórdão proferido na ocasião estabeleceu que a quantificação dos danos morais se faria mediante arbitramento, ou seja, embora a quantificação do dano estivesse a cargo do juiz, deveria ser observado o volume econômico da atividade em que a obra foi inserida.

Edição: Roberth Costa
Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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