O que pode e o que não pode nas eleições municipais 2020

votação urna eletrônica
Primeiro turno das eleições será em 15 de novembro (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Há menos de um mês para as eleições municipais, os candidatos a prefeito e a vereador apresentam propostas no intuito de conseguir votos dos eleitores. A pandemia do novo coronavírus mudou algumas práticas deste período. Dessa forma, a campanha pela internet ganhou força. Por outro lado, é importante estar atento com o que pode e o que não pode nas eleições municipais.

Mariana Rabelo é chefe da Seção de Propaganda e Anotações Partidárias do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). Os critérios que precisam ser respeitados no que se refere à Legislação de Propaganda são explicados por ela em entrevista ao BHAZ.

Os candidatos podem divulgar as candidaturas na internet, tanto em perfis de redes sociais como em sites. Porém é preciso comunicar à Justiça Eleitoral o que está sendo feito.

“No site do candidato ou no do partido a propaganda pode ser feita. Além disso, eles podem usar e-mail, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea. O candidato tem que informar ao juiz eleitoral onde vai veicular esta propaganda. Se criou um site tem que informar o endereço. O mesmo vale para algum perfil. A razão é a necessidade da Justiça exercer a fiscalização”, informa.

Proibido

A Justiça Eleitoral não autoriza a propaganda paga nas eleições, somente os “impulsionamentos de conteúdos”. “Esta prática só pode ser feita pelos candidatos e partidos políticos. Os eleitores não podem fazer isso, já que há o controle de gastos das candidaturas. Além disso, não pode haver propagandas em sites de pessoa jurídica e nem de órgãos públicos”.

Ainda sobre conteúdos impulsionados, Mariana esclarece que a prática só pode acontecer para “propaganda positiva”. “Não pode impulsionar propaganda negativa sobre outro candidato apenas para se promover”, explica. Outra questão proibida é o “disparo em massa de conteúdo na internet”.

“O candidato pode enviar e-mail com propaganda, mas não pode comprar cadastro de endereço. Além disso, na mensagem tem que ser enviado um ‘pedido de descadastramento’. Caso a pessoa opte por isso, deve ser seguido em 48 horas. A prática é válida também para mensagem de WhatsApp”.

Propaganda em rua

A pandemia do novo coronavírus não impede a campanha de acontecer nas ruas das cidades. Apesar disso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) traz algumas recomendações. “Eles devem evitar distribuir material impresso e evitar aglomeração de pessoas. Não é uma proibição, mas uma recomendação”, detalha.

Nas vias públicas podem colocar bandeiras. No entanto é preciso ficar atento com o horário: das 6h às 22h. “Além disso, os postulantes podem colocar mesas nas calçadas para distribuir materiais, desde que não atrapalhe a circulação de pessoas e de veículos”.

Nenhum candidato pode utilizar cavaletes. “Estes materiais incomodavam bastante, pois causavam poluição visual e atrapalhavam na circulação das pessoas. Sem falar que um candidato ficava tentando pegar o espaço do outro”, complementa Mariana.

Outras formas permitidas

Além das ruas e a internet os candidatos podem utilizar os “bens particulares” de apoiadores para divulgação. “A propaganda poder ser em veículos, por meio de adesivos de até meio metro. No para-brisa traseiro pode ocupar toda a extensão, desde que seja perfurado. O adesivo também pode ser colocado nas janelas das casas, mesmo assim tem que ter até meio metro também”.

Na imprensa escrita, por sua vez, os postulantes podem ter até 10 anúncios em datas diversas. “O espaço máximo é até 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista ou tabloide. Deve constar o valor pago pela publicação”, diz Mariana.

O horário eleitoral no rádio e na TV segue acontecendo até 12 de novembro, próximo do primeiro turno das eleições marcado para o dia 15.

Denuncie

A legislação eleitoral prevê penalização para os candidatos que não seguirem a legislação. A multa é uma das formas e os preços variam. A Justiça Eleitoral conta com o apoio da população para denúncias.

O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal para que denúncias sejam feitas. Para isso é preciso fazer o download nos smartphones. “O eleitor também pode procurar o cartório eleitoral do município ou encaminhar manifestação por algum meio de contato”, finaliza Mariana.

Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!