Parques temáticos e de diversão poderão voltar a funcionar em BH

Parque Guanabara
Parques deverão se atentar a regras sanitárias (Reprodução/Instagram/@parqueguanabara)

Os parques temáticos e de diversões vão poder voltar a funcionar em Belo Horizonte, inclusive os que funcionam dentro de shoppings e galerias. Os estabelecimentos, como o Parque Guanabara, estão autorizados a abrir a partir desta sexta-feira (11), desde que obedeçam a um extenso protocolo de segurança. A medida foi publicada pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) na edição de hoje (11) do DOM (Diário Oficial do Município).

Os parques tinham voltado a funcionar no dia 18 de fevereiro deste ano, conforme decreto do dia 13 do mesmo mês, após 11 meses sem abrirem as portas. Os estabelecimentos, contudo, tiveram que fechar novamente apenas duas semanas depois, quando o número de casos do novo coronavírus explodiu, e BH voltou “à estaca zero”, fechando todas as atividades não essenciais. As medidas foram anunciadas no dia 5 de março, e começaram a valer no dia seguinte.

A capital ficou fechada até o dia 22 de abril, quando o comércio não essencial abriu novamente, assim como outras atividades, como academia, bar e restaurante, com venda de bebida alcoólica. O horário de funcionamento dos estabelecimentos, porém, ainda era muito restrito, e no dia 6 de maio o prefeito Alexandre Kalil (PSD) anunciou uma nova abertura gradual. Os bares e restaurantes tiveram seu horário estendido e clubes e feiras puderam reabrir depois de quase dois meses, a partir do dia 8 do mesmo mês. Nenhuma dessas medidas incluiu os parques e brinquedos.

Já nesta semana, uma maior flexibilização foi anunciada. O mesmo decreto que autoriza o funcionamento de parques também permite que bares e restaurantes possam funcionar até às 22h, a partir deste final de semana. Neste sábado (12), data em que se comemora o Dia dos Namorados, esses estabelecimentos poderão ficar abertos até 1h. Da mesma forma, foi oficializada a retomada das atividades presenciais para as turmas do ensino fundamental a partir do dia 21 deste mês.

A PBH não estipulou uma restrição de funcionamento, tanto para os brinquedos em shoppings como para os parques de diversões e temáticos. De acordo com o decreto, essa categoria poderá funcionar diariamente e sem restrição de horário.

Cuidados

Os parques deverão seguir recomendações básicas, já adotadas em todos os espaços públicos, e outras mais específicas, como a desinfecção de espaços comuns pelo menos quatro vezes ao dia e a proibição de adornos e decorações que dificultem a higienização. Nesse caso, a fiscalização vai ficar sob responsabilidade da administração dos centros de compras e dos próprios lojistas.

Para que a reabertura ocorra de maneira segura e os parques não sejam obrigados a fechar as portas novamente, a PBH determinou que seja observado um extenso protocolo de regras. As orientações incluem o uso de apenas 50% da capacidade dos brinquedos, proibição da circulação de pessoas que não estejam de máscara – exceto enquanto se alimentam – e demarcações de distanciamento em filas e atrações.

Além disso, os parques também terão que instalar barreiras de acrílico entre os funcionários e o público, disponibilizar sabonete e álcool em gel em todos os banheiros e adotar o uso preferencial de ingressos virtuais. Os frequentadores dos parques também deverão ficar atentos: na retomada, fica proibido qualquer tipo de interação próxima entre funcionários e clientes – mesmo naqueles brinquedos em que o público precisa de ajuda para entrar e sair.

Protocolo

Confira todas as orientações na íntegra:

  1. Acesso, capacidade e distanciamento:

1.1. Ocupação máxima de uma pessoa a cada 13m2 (treze metros quadrados) de área a céu aberto ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade de uso dos brinquedos.
1.2. Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
1.3. Os visitantes deverão usar máscara durante todo o tempo em que permanecerem no parque, exceto quando estiverem em momento de alimentação.
1.4. Realizar controle de acesso para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo em cada um dos locais, conforme parâmetros estabelecidos neste Anexo
1.5. Demarcar posições para gerenciamento de filas nas atrações e na bilheteria do parque, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre os visitantes.
1.6. Instalar barreira de proteção entre atendentes e visitantes na bilheteria e balcões de atendimento.
1.7. Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais ou eletrônicos.
1.8. Recomenda-se que a conferência dos ingressos seja visual ou feita por meio de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte do atendente.
1.9. Trabalhar com pontos de venda alternados na bilheteria, caso a distância entre os pontos de venda seja inferior a 1,5m (um vírgula cinco metros).
1.10. Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
1.11. Para as vendas realizadas pela internet, disponibilizar termo de aceite sobre as normas de prevenção, que o visitante deverá aceitar antes de finalizar a compra. O mesmo termo deverá ser afixado nas bilheterias, bem como nas entradas dos parques para as vendas realizadas no local.
1.12. Informar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente de trabalho (escritórios, copas, salas de reunião etc.). Nestes espaços, a capacidade máxima é de uma pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados).

  1. Atrações, brinquedos e equipamentos:

2.1. Todos os visitantes deverão higienizar as mãos com álcool a 70% antes de entrar e depois de sair das atrações.
2.2. Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes que não propiciem condições para manutenção do distanciamento social, conforme definido neste Anexo.
2.3. Reduzir a capacidade de assentos em 50% (cinquenta por cento) nas atrações e equipamentos e permitir que sentem juntas somente pessoas pertencentes a um mesmo grupo familiar.
2.4. Manter distanciamento mínimo de 2m (dois metros) na interação dos personagens com o público, sendo vedadas aproximações, abraços ou contato físico.
2.5. Alterar layout e disposição de equipamentos sempre que necessário para manter distanciamento entre os visitantes.
2.6. Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários.
2.7. Nas atrações em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes para embarque e desembarque, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deverá ser realizada pelos membros da família.

  1. Funcionários:

3.1. Escalonamento de entrada de funcionários, como forma de evitar aglomeração, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os funcionários, durante este processo.
3.2. Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19.
3.3. Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.
3.4. Higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabão após cada ciclo de operação, embarque, desembarque e atendimentos.
3.5. A higienização das mãos deverá ser feita frequência máxima de trinta minutos.
3.6. Disponibilizar pia com sabão líquido ou recipiente de álcool 70% a menos de 5m (cinco metros) dos postos de trabalho.
3.7. Intercalar assentos nas salas de treinamentos e capacitação, garantindo um espaçamento mínimo de 2 metros entre cada participante
3.8. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados.
3.9. Oferecer condições adequadas para evitar aglomerações em momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários.
3.10. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados imediatamente para atendimento em unidades de saúde.

  1. Parques que possuem refeitórios devem observar e seguir as seguintes normas além das dispostas na Portaria SMSA/SUS nº 0328/2020:

4.1. Adotar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas.
4.2. Utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente.
4.3. Demarcar, de maneira intercalada, os assentos que não poderão ser utilizados.
4.4. Caso o refeitório não tenha área suficiente, deverão ser utilizadas divisórias móveis nas mesas e entre as pessoas.
4.5. Escalonar os horários de refeição em turnos para proporcionar o distanciamento mínimo entre as pessoas.
4.6. Servir as refeições lacradas e higienizadas em embalagens descartáveis.

  1. Ambiente e higienização:

5.1. Instalar dispensadores com álcool 70% em todas as posições de atendimento, na entrada, em outras áreas comuns e próximo a entrada de todos os brinquedos.
5.2. Substituir a impressão e distribuição de mapas, panfletos e outros materiais por cartazes e divulgação virtual.
5.3. Sanitizar as gôndolas, boias, cabines, travas de segurança, assentos, cintos, grades de proteção e demais acessórios a cada ciclo de utilização.
5.4. A equipe de manutenção deverá higienizar as ferramentas antes e após cada uso.
5.5. Higienizar rádios HTs, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho antes de repassar para outro funcionário.
5.6. Viabilizar a utilização de armários e escaninhos intercalados, demarcando aqueles que não poderão ser usados, e higienizá-los a cada troca de usuários.
5.7. Limitar a utilização de bebedouros, pelos usuários, somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
5.8. Privilegiar a ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas. Caso os ambientes sejam climatizados, deve-se observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
5.9. Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, teclados, mouses, computadores, elevadores) pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário. A desinfecção deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
5.10. Sanitizar as mesas e as salas de treinamento e equipamentos após as reuniões.
5.11. Desinfetar as latas de lixo após cada rota de coleta.
5.12. Sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento mínimo entre pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da covid-19.
5.13. Executar anúncios periódicos no sistema de som existente, alertando sobre o distanciamento social, higienização das mãos e uso correto e constante de máscara.
5.14. Estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas deverão seguir as normas dispostas no protocolo específico de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cantinas e similares.

  1. Banheiros:

6.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
6.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
6.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos visitantes e funcionários abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
6.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.

Edição: Vitor Fernandes

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