Crédito Verde: Câmara de Vereadores de BH cria lei que incentiva sustentabilidade ambiental em imóveis

Crédito Verde: Câmara de Vereadores de BH cria lei que incentiva sustentabilidade ambiental em imóveis
Agora, donos de imóveis que investem em sustentabilidade têm descontos na dívida ativa com o município. (Reprodução/Shuttersrock)

Uma moeda verde. Assim pode ser chamado o Programa de Certificação de Crédito Verde, criado pela Lei 11.284/21, publicada em janeiro no Diário Oficial do Município (DOM).

O projeto que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dois turnos. O programa tem como objetivo conceder o direito ao Certificado de Crédito Verde (CCV) a imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade. 

O certificado poderá ser usado para pagamento total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa municipal. De responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, ele será emitido em nome dos titulares dos imóveis que adotarem as medidas previstas e não poderá ser utilizado para pagamento de créditos tributários de natureza previdenciária. 

Somente serão admitidos no programa os imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade e que “possuam regularidade fiscal perante a fazenda pública municipal e não tenham pendências relativas ao licenciamento ou à fiscalização ambiental”, conforme destacado na norma. 

Desconto

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Os cálculos dos valores a serem descontados terão como base os custos de implantação das medidas de sustentabilidade e serão outorgados nos seguintes percentuais destes custos: 5% (Selo Bronze), 10% (Selo Prata), 15% (Selo Ouro) ou 20% (Selo Diamante), sempre tendo como base alternativas de sustentabilidade nas dimensões água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos. 

Os custos de implantação das medidas de sustentabilidade deverão ser comprovados por meio de documentos fiscais relativos às despesas correspondentes, e a sua efetiva implantação deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os créditos poderão ser utilizados pelos titulares dos imóveis certificados ou por terceiros “a quem ele for cedido mediante instrumento público de transferência”. 

As medidas de sustentabilidade implantadas que receberem o Crédito Verde deverão ser mantidas nas mesmas condições de eficiência em um período de pelo menos cinco anos. O certificado poderá ser cancelado se for verificado o descumprimento das condições exigidas na lei. Com o cancelamento, os créditos concedidos serão revogados e os valores deverão ser integralmente restituídos ao município pelo titular do imóvel. 

Como aderir

A adesão ao Programa de Certificação de Crédito Verde (CCV) poderá ser requerida por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no Portal da PBH, acompanhado da documentação pertinente. Estando a edificação regular em relação ao licenciamento ambiental e urbanístico, a Secretaria Municipal de Fazenda, após receber o requerimento do CCV, verificará a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. 

Atendidos os requisitos previstos em lei e após aferição dos custos de implantação das medidas de sustentabilidade, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá o respectivo CCV ao proprietário da edificação.

A extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa por meio do CCV deverá ser requerida mediante formulário eletrônico próprio, disponível no Portal da PBH. Caberá ao órgão gestor da dívida ativa promover a extinção, total ou parcial, dos créditos tributários ou não tributários pela compensação com o CCV, nos termos da Lei 11.284, caso os requisitos previstos no Decreto 17.972 sejam atendidos. 

Desde novembro do ano passado, com a entrada em vigor do Decreto 17.972, os benefícios tributários previstos na Lei 11.284 podem ser requeridos por contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa que se adequem às iniciativas de sustentabilidade ambiental e demais determinações previstas na legislação. 

Novas leis ambientais em BH 

A Câmara de Vereadores de BH teve mais duas novas leis de autoria parlamentar sancionadas no fim do mês passado. Uma delas é a Lei 11.501/2023, que incentiva a adoção de espaços públicos da cidade, como ciclovias, pistas de caminhada, baixios de viadutos, canteiros de avenidas, parques, praças, áreas verdes, nascentes e cursos d’água. O ‘Novo Adote o Verde’ pode ser solicitado por empresas, entidades ou cidadãos que queiram contribuir para sua manutenção, conservação, reforma ou revitalização e promove a melhoria da qualidade urbanística e ambiental de BH. Para mais informações, CLIQUE AQUI.

A outra norma incentiva o uso de energia limpa na capital. A Lei 11506/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 maio deste ano. De acordo com a lei: As áreas abaixo das placas fotovoltaicas para geração de energia solar ou para aquecimento de água, e as respectivas estruturas de sustentação, não podem ser consideradas como área construída, desde que não exerçam função de telhado ou não sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer, descanso e similares. Saiba mais CLICANDO AQUI.