Belo Horizonte avança na flexibilização de eventos em meio à pandemia de Covid-19. Uma portaria publicada no DOM (Diário Oficial do Município) amplia a capacidade de público em casamentos, teatros, feiras, shows e cinemas. O documento com as novas regras foi assinado por Jackson Machado, secretário municipal de Saúde, e consta na edição desta sexta-feira (17).
A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) informou que os protocolos estão sendo revistos de “maneira gradual e segura, a partir da ampliação da vacinação e da estabilidade dos indicadores epidemiológicos e assistenciais”.
A partir de hoje, festas de casamento, aniversários e outros eventos sociais podem ter até 250 convidados. Mesmo com a ampliação, todos deverão apresentar teste negativo de Covid-19 até 72 horas antes do evento.
A ampliação também acontece para teatros, shows e espetáculos que poderão ter até 1,5 mil pessoas. “Em locais cuja capacidade de público seja superior a seis mil pessoas, a quantidade máxima de público poderá ser de 30% da capacidade do local, desde que todos os participantes e trabalhadores estejam testados, prevalecendo as demais regras aplicáveis a esses tipos de eventos”, informou a prefeitura.
Outro local que mudou a capacidade máxima de ocupação é o cinema. Agora, está permitido a utilização de 70% dos assentos. O distanciamento entre as pessoas mudou de 2m para 1m.
A portaria pode ser lida clicando aqui.
Como fica?
Confira as principais mudanças em cada setor a partir de hoje:
EVENTOS SOCIAIS – FESTAS DE CASAMENTO, ANIVERSÁRIO ENTRE OUTRAS
- Permite 1 pessoa a cada 4m, limitado a 250 convidados. Antes eram 200 pessoas no total, considerando funcionários.
- Todos deverão apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.
- Amplia a capacidade por mesa de quatro para até oito convidados.
- Distância entre as mesas passa a ser de 1m, ao invés dos atuais 2m.
- Autorizada pista de dança.
TEATROS, SHOWS E ESPETÁCULOS
- A capacidade máxima de público em locais com assento fixo passará de 60% para 70% dos assentos, limitada a 1,5 mil pessoas.
- Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. Antes, a regra era um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.
- Máximo passa a ser de oito, e não mais de até seis pessoas por mesa.
- Em espaços sem assentos fixos, ou em shows e espetáculos licenciados, a capacidade máxima deverá ser de uma pessoa a cada 4m², limitado a 1,5 mil pessoas, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante.
- Será permitida a presença de grupos de até oito pessoas, sentados ou em pé, em espaços cercados, como lounges, e incomunicáveis com outros. Esses espaços devem ter um distanciamento de no mínimo 2m entre si.
- Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.
TEATRO, SHOWS E ESPETÁCULOS PARA PÚBLICO ACIMA DE 1,5 MIL PESSOAS
- Em locais cuja capacidade de público seja superior a 6 mil pessoas, a quantidade máxima de público poderá ser de 30% da capacidade do local, desde que todos os participantes e trabalhadores estejam testados, prevalecendo as demais regras aplicáveis a esses tipos de eventos.
- Os participantes deverão apresentar resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.
- Os eventos deverão ser licenciados previamente pela PBH.
FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E EVENTOS CORPORATIVOS
- Amplia a capacidade máxima de público de 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m², incluindo expositores e funcionários.
- Amplia a capacidade de público de 800 para 1,5 mil em locais que possuem alvará para essa finalidade, sem a necessidade de licenciamento adicional.
- Nos locais licenciados para realização de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos poderá ser admitido público superior a 1,5 mil pessoas mediante licenciamento simplificado específico realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, que inclui avaliação da Vigilância Sanitária, a ser requerido no mínimo com dois dias úteis de antecedência pelo e-mail [email protected].
- Espaços que não possuem alvará deverão observar o procedimento regular de licenciamentos de eventos junto à PBH.
- Adotar o distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas ao invés dos atuais 2m.
- Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral em espaços com assentos fixos. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.
CINEMA
- Capacidade máxima de ocupação passa de 60% para 70% dos assentos.
- Distanciamento entre as pessoas passa dos atuais 2m para 1m.
- Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.
- É permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no máximo oito pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa.
EVENTOS GASTRONÔMICOS
- Poderão ser realizados em propriedade pública ou privada (eventos em logradouro público/rua continuam vetados), mediante licenciamento.
- Capacidade de público de 1 pessoa a cada 4m², limitada a 1,5 mil pessoas.
- Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.
- Uso correto de máscara, exceto nos momentos de consumo de bebidas e comidas.
- Não haverá necessidade de apresentação de teste Covid, mas os organizadores deverão possuir lista de participantes, caso haja necessidade de um rastreamento epidemiológico.
- Vedado espaço para dança.
- Consumo de alimentos e bebidas com regras equivalentes às aplicáveis a bares e restaurantes.
Com PBH