Mãe recebe pensão vitalícia depois de assassinato do filho em escola pública

No dia da agressão, adolescente entrou armado na escola

O assassinato de um estudante de 16 anos dentro de uma escola pública em Manhuaçu, Zona da Mata, levou à condenação o Estado de Minas que terá que pagar uma indenização vitalícia à mãe da vítima, até quando a ele completasse 65 anos, além de R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. O adolescente levou uma facada no abdômen e não resistiu ao ferimento.

A indenização foi pedida pela mãe do adolescente que alegou que, além de muito abalada com a morte do filho, ocorrida em março de 2013, precisava de uma pensão mensal já que ele estava em idade de ajudar financeiramente nas despesas domésticas. O adolescente foi morto por um colega que levou uma faca para a escola.

O autor do crime estava inconformado com as brincadeiras da vítima no Facebook, que deixou transparecer que um terceiro amigo tinha um relacionamento homoafetivo através de mensagens como: “meu amor, tô com saudades”. Já com um histórico de infração, o agressor passou a receber mensagens que o desagradaram e decidiu vingar do “amigo”, lhe tirando a vida no pátio da Escola Estadual Antônio Welerson.

O Estado de Minas Gerais alegou que não se podia exigir que a escola tivesse ciência de que um dos alunos carregava uma faca, que o ato ilícito aconteceu de forma repentina, sendo um caso fortuito ou de força maior. Sustentou, ainda, que o Corpo de Bombeiros prestou assistência imediata ao menor e a sua família.

O relator do recurso, desembargador Renato Dresh, deu provimento ao pedido apenas em relação à pensão mensal. O magistrado considerou que a mãe da vítima era comerciária e recebia pouco mais de um salário mínimo; por se enquadrar no rol de família de baixa renda, ela fazia jus a receber a pensão mensal. O relator prolongou a data da pensão mensal para até quando a vítima completasse 65 anos, conforme prevê o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STJ).

“As discussões entre agressor e vítima se iniciaram no decorrer de uma aula e continuaram no pátio da escola, local em que, após novas discussões, ocorreu a agressão física que culminou com o óbito do agredido. O que se pode concluir é que não houve uma postura preventiva da escola. Tanto assim que um aluno compareceu às aulas portando uma faca capaz de perfurar órgãos internos a ponto de provocar hemorragia interna aguda na vítor.tima”, disse o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Kildare de Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo.

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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