Um PL (projeto de lei) que busca proibir o acorrentamento de animais domésticos no estado já pode ser analisado em primeiro turno pelo Plenário da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). O texto foi aprovado em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da assembleia, nesta quinta-feira (16).
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), presidente da comissão, o projeto define o acorrentamento do animal como “a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos”.
Sanções
O PL 2.189/20 prevê penas a quem descumprir a norma, como o pagamento de multa e a apreensão do animal acorrentado. Segundo a proposta, as sanções devem ser aplicadas cumulativamente e de forma não progressiva.
No caso de pessoa física, o responsável deverá pagar uma multa correspondente a mil vezes o valor da Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), e a pessoa jurídica terá que arcar com três mil vezes o valor da unidade.
Ainda em caso de infração cometida por pessoa jurídica, o projeto propõe a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O projeto ainda prevê que a fiscalização da lei, caso sancionada, fique a cargo dos órgãos competentes da administração pública mineira, sob a coordenação da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável).
Maus-tratos
Ao aprovar o PL, a Comissão de Constituição e Justiça da ALMG havia incluído, no ano passado, um substitutivo ao texto original. A relatora do texto na comissão, Ana Paula Siqueira (Rede), propôs que o ato do acorrentamento de animais fosse incluído na prática de maus-tratos, já proibida no estado.
Para a deputada, não haveria necessidade de uma lei específica para coibir o acorrentamento. No entanto, o relator do PL na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gustavo Santana (PL), discordou da decisão e aprovou o texto na sua versão original, sem o substitutivo.