Projeto de lei quer proibir acorrentamento de animais domésticos em Minas

Cachorro acorrentado
Penas a quem descumprir a norma vão de pagamento de multa a apreensão do animal (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Um PL (projeto de lei) que busca proibir o acorrentamento de animais domésticos no estado já pode ser analisado em primeiro turno pelo Plenário da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). O texto foi aprovado em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da assembleia, nesta quinta-feira (16).

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), presidente da comissão, o projeto define o acorrentamento do animal como “a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos”.

Sanções

O PL 2.189/20 prevê penas a quem descumprir a norma, como o pagamento de multa e a apreensão do animal acorrentado. Segundo a proposta, as sanções devem ser aplicadas cumulativamente e de forma não progressiva.

No caso de pessoa física, o responsável deverá pagar uma multa correspondente a mil vezes o valor da Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), e a pessoa jurídica terá que arcar com três mil vezes o valor da unidade.

Ainda em caso de infração cometida por pessoa jurídica, o projeto propõe a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

O projeto ainda prevê que a fiscalização da lei, caso sancionada, fique a cargo dos órgãos competentes da administração pública mineira, sob a coordenação da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável).

Maus-tratos

Ao aprovar o PL, a Comissão de Constituição e Justiça da ALMG havia incluído, no ano passado, um substitutivo ao texto original. A relatora do texto na comissão, Ana Paula Siqueira (Rede), propôs que o ato do acorrentamento de animais fosse incluído na prática de maus-tratos, já proibida no estado.

Para a deputada, não haveria necessidade de uma lei específica para coibir o acorrentamento. No entanto, o relator do PL na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gustavo Santana (PL), discordou da decisão e aprovou o texto na sua versão original, sem o substitutivo.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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