O uso de três casas decimais na divulgação do preço da gasolina em Belo Horizonte pode estar com os dias contados. Projeto de lei aprovado nessa quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, da Câmara Municipal de Belo Horizonte, obriga postos de combustíveis a arredondar os valores dos produtos.
Se transformado em lei, esses estabelecimentos terão de usar “apenas duas casas decimais no painel de preços” — e não mais os usuais três dígitos após o número inteiro, como ocorre atualmente.
De acordo com a proposição (PL 139/17), o objetivo é evitar que o consumidor seja enganado por uma “ilusão de concorrência”. Isso porque, na prática, o número expresso na terceira casa decimal do valor não influi no preço final do produto.
Ainda segundo o texto, o estabelecimento que insistir em determinar o preço da forma usual em Belo Horizonte — por exemplo, R$ 3,899 — estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas estão: pagamento de multa, apreensão do produto, cassação da licença para exercer a atividade, dentre outras.
O projeto de lei, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça — um dos principais colegiados da casa, que julga a constitucionalidade e legalidade das propostas — precisa ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara. A partir disso, será encaminhado à sanção do prefeito.
Pratica ‘desvantajosa’
Para o autor da medida, vereador Wesley Autoescola (PHS), a prática de utilizar três casas decimais após a vírgula, para estabelecer o valor do produto “disfarça o preço real do combustível”.
Na justificativa do projeto, ele avalia que a venda de combustíveis “possui estratégia de precificação completamente diferente de qualquer outro produto vendido” na cidade.
Segundo ele, essa prática seria “desvantajosa”. “A prática do terceiro dígito é utilizada unicamente como mecanismo para disfarçar o preço real do combustível, perfazendo assim uma prática irregular”, escreve na justificativa da proposição.
O parlamentar defende ainda que legislar sobre a forma de divulgação do preço da gasolina é de competência do município: “Cabe a esta Câmara Municipal interferir a favor do munícipe, até mesmo por estar de acordo com as legislações federal e estadual mineira”.