Prédio de quatro andares desaba na Zona Oeste do Rio; há feridos

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Desabamento de prédio deixou pelo menos 12 feridos (Aline Massuca/ Metrópoles)

Um prédio de quatro andares desabou na madrugada desta quinta-feira (3) na comunidade Rio das Pedras, no Itanhangá, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Um incêndio foi registrado no local logo após o desabamento, mas já foi controlado.

No começo da manhã, o Corpo de Bombeiros trabalhava para socorrer pelo menos três pessoas já localizadas sob os escombros. Outras três pessoas feridas foram encaminhadas para atendimento médico no Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca.

Bombeiros, policiais militares, equipes da Defesa Civil, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social estão no local. Ruas da região foram interditadas para o trabalho de resgate. Ainda não há informações oficiais sobre mortes e causas do desabamento.

O prédio, localizado na esquina da rua das Uvas com a avenida Areinhas, ruiu por volta das 3h20. Antes do desabamento, testemunhas relatam terem ouvido barulho de explosão. Inicialmente, havia relato de 12 pessoas feridas, mas a informação foi atualizada pelos bombeiros.

O caso aconteceu na mesma região da tragédia de Muzema, que deixou 24 mortos e sete feridos após dois edifícios ruírem no condomínio Figueiras de Itanhangá, em abril de 2019. A região é dominada por milícias. Os milicianos atuam com grilagem de terras em Rio das Pedras e na comunidade de Muzema.

O vereador Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o prédio que desabou nesta madrugada faz parte da “cidade ilegal, das milícias”. “No lugar dos tapetes de cores de Corpus Christi, escombros e dor”, disse, sobre o fato desta quinta ser uma data religiosa.

Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por meio da 1ª Vara Criminal, soltar três réus acusados pelo desabamento que matou as 24 pessoas na comunidade da Muzema, sob a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva.

O Ministério Público do Rio de Janeiro foi contrário à revogação das prisões e alegou que não é possível falar em excesso de prazo porque o processo é complexo. “Assim, o decurso do prazo de dois anos, mormente durante período de pandemia, que já se alonga por mais de um ano, é na verdade não moroso, mas rápido”, argumentou o órgão.

Folhapress

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