Uma instituição de ensino com sede em Montes Claros foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor que foi vítima de um “plano” da supervisora para manchar a imagem dele na instituição. O ex-funcionário, que trabalhava no local há nove anos, alega ter recebido uma advertência injusta por não ter enviado um plano de aula ao professor substituto.
Segundo ele, a coordenação orientou que seu substituto não confirmasse o recebimento do material didático, para que ele fosse punido. O profissional alega que houve perseguição por parte da coordenação pedagógica da unidade de Montes Claros, “que arquitetou um plano para macular a imagem dele na instituição”.
Com a punição, o profissional de educação ficou impedido de viajar e continuar o seu trabalho de apoio na estruturação do conteúdo programático da instituição, “o que lhe causou frustração, abalo psicológico e moral”. Por isso, ele pediu que a Justiça intervisse por meio de uma ação trabalhista, que foi julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
Escola contesta
A instituição de ensino entrou com um recurso, alegando que essa foi a única penalidade aplicada durante os nove anos de contrato do profissional, o que não poderia configurar perseguição ou assédio moral. Na versão da instituição, ao procurar a supervisora solicitando orientações para ministrar as aulas, o instrutor substituto deu a entender que não tinha recebido o material e o plano de aulas.
A escola alegou que a advertência escrita aplicada ao professor teria se dado “pela sua postura profissional inadequada”, ao não deixar o planejamento de aulas no prazo correto. Porém, um email anexado ao processo prova que o professor enviou o plano de aulas ao instrutor substituto, o que também comprova que não existia um prazo específico para o envio.
‘Trama para prejudicar’ colega
“A supervisora já havia recebido o email do autor, pois foi enviada cópia para ela, conforme confirmou testemunha. O instrutor substituto não disse à supervisora que não havia recebido o plano de aula. Perguntou apenas se deveria entrar em contato com o colega para alinhar o material didático, considerando que era uma turma que ele não conhecia”, ressaltou a relatora do caso, Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Os depoimentos prestados no processo, portanto, comprovaram que, de fato, houve uma trama dos empregados da coordenação para prejudicar o professor.