Projeto de deputado mineiro prevê sanção a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero

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Caso seja aprovado no Plenário, projeto se tornará lei em Minas (Vitor Fernandes/BHAZ)

Um Projeto de Lei (PL), que está em trâmite na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), pretende impor sanções a empresas que coajam ou atentem contra os direitos de alguém em razão da orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A sanção se aplicaria no caso de discriminação no exercício da atividade profissional, seja por parte do proprietário, dirigente, preposto ou empregado. O texto é de autoria do deputado estadual André Quintão (PT).

PL 2.316/20 já foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, nessa terça-feira (13), com algumas modificações do texto original. Com isso, o projeto segue para a apreciação do Plenário, em primeiro turno.

O projeto promove modificações na Lei 14.170, de 2002, que também trata de punição contra esse tipo de ato discriminatório. A lei lista atos considerados discriminação e coação, entre os quais constam: constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; coibição da manifestação de afeto;  demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações de trabalho, entre outros.

Ao registrar a lista, porém, a norma cita apenas “em razão da orientação sexual”. Nesse ponto, o substitutivo do projeto acrescenta que poderão ser objeto de sanção as ações discriminatórias comprovadamente praticadas em razão de orientação sexual, e também de identidade de gênero ou expressão de gênero. As mudanças também incluem adequações terminológicas, bem como refinam os procedimentos já previstos sobre apuração de denúncias e punição dos infratores.

Punição

O PL ainda estabelece que o Poder Executivo deverá impor, no limite da sua competência, sanção à pessoa jurídica que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoa, ou atente contra os seus direitos, em razão de sua orientação sexual, sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero.

As sanções previstas na norma incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O substitutivo converte o valor da multa, antes estipulada em R$ (Real), para Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), determinando que poderá ser cobrado valor entre 800 e 45.000 Ufemgs. O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.

Quando o infrator for agente do poder público, a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Nesse ponto, o substitutivo acrescenta que, em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório deverá ser encaminhada ao Ministério Público.

Denúncias

O texto acatado ainda determina que o procedimento para apurar a conduta infratora poderá ser instaurado mediante denúncia da própria vítima; de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos e dos direitos da comunidade LGBTQI+; de órgãos de controle e participação social; e de programas e serviços de recebimento de denúncias.

O substitutivo ainda assegura, na composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a participação de uma representação das entidades civis, legalmente reconhecidas, de defesa do direito à liberdade de orientação sexual, de identidade de gênero e de expressão de gênero.

O que é orientação sexual, identidade e expressão de gênero?

O texto acatado define orientação sexual como a atração emocional, afetiva, física ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero. Registra, ainda, que identidade de gênero é a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento – e não se limitando às categorias masculino e feminino.

O parecer esclarece que é considerada expressão de gênero a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo incluir ou não, entre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome.

Edição: Roberth Costa

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