Projeto de Duda Salabert quer penalidade para discriminação em virtude de identidade de gênero em BH

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Duda é a primeira mulher transexual eleita para o cargo de vereadora em Belo Horizonte (Reprodução/Instagram/@duda_salabert)

projeto de lei (PL) 162/2021, em trâmite na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), pretende alterar a legislação municipal para dispor que o estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de identidade de gênero ou características sexuais esteja sujeito a penalidade. A lei municipal 8.176/2001, atualmente em vigor, faz referência apenas à orientação sexual.

A proposição foi considerada constitucional, legal e regimental, nessa terça-feira (24), pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), e agora pode seguir para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Duda Salabert (PDT), a vereadora mais votada na capital mineira e a primeira mulher transexual eleita para o cargo, é a autora do projeto.

A proposição prevê a imposição de penalidade para o estabelecimento que, por atos de seus proprietários ou prepostos, adotarem atos de coação ou de violência em função de identidade de gênero ou características sexuais. “Para oferecer uma proteção mais ampla e adequada, é necessário abranger não apenas a orientação sexual, mas também a identidade de gênero e as características sexuais”, afirma Duda.

A parlamentar destaca que a alteração prevista no projeto de lei segue as recomendações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e também argumenta que, em âmbito nacional, o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia. “Reconhecendo explicitamente a proteção legal à orientação sexual e à identidade de gênero, como espécies de racismo”, disse.

Assim, a autora crê que a alteração proposta adequará a legislação de Belo Horizonte ao estado da arte dos debates jurídicos internacionais e nacionais.

Sanções

O estabelecimento privado que não cumprir o disposto no projeto estaria sujeito à inabilitação para acesso a créditos municipais; multa; suspensão de funcionamento por trinta dias e interdição do estabelecimento. Já no caso de o infrator ser agente do poder público, seriam aplicadas a suspensão e afastamento definitivo.

Atualmente, a lei determina a imposição de penalidade apenas a quem discriminar pessoas em função de sua orientação sexual ou àquele que contra elas adotarem atos de coação ou de violência. Caso a proposição apresentada por Duda Salabert tenha êxito em modificar a lei, haverá referência explícita à discriminação em função de identidade de gênero ou características sexuais.

Ao concluir pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 162/2021, o relator Irlan Melo, vereador pelo PSD, argumentou que a proposição, sob o ponto de vista da constitucionalidade, é adequada ao ordenamento jurídico. Além disso, ele aponta que o projeto não conflita com as legislações infraconstitucionais, isto é, com as normas que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal.

É crime

O Brasil é o país que mais mata trans e travestis no mundo. Vale reforçar que homofobia e transfobia são crimes previstos por lei federal. Eles entram na lei do racismo, já existente há 30 anos e, com isso, as punições são semelhantes. O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homofobia e transfobia em junho de 2019.

Veja o que é considerado crime:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Com CMBH

Edição: Giovanna Fávero

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