A digital influencer Rafa Kalimann precisou pedir desculpas após publicação de um vídeo em que dublava uma fala de Mari Ferrer, vítima de estupro, durante audiência. O objetivo da postagem era apoiar a vítima, mas internautas acharam a atitude desrespeitosa. Após grande repercussão negativa, Kalimann deletou o vídeo.
“Peço desculpas de todo coração pelo meu último TikTok, fui infeliz e indelicada. Minha intenção era outra. Reconheço totalmente meu erro e agradeço quem me alertou”, disse a ex-BBB. Os fãs lamentaram o vídeo gravado por Kalimann e alertaram que outras blogueiras também cometeram o mesmo erro.
No vídeo em questão, a ex-BBB dubla parte de uma fala de Mari Ferrer durante audiência. “Eu gostaria de respeito, doutor. Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma como eu estou sendo tratada. Pelo amor de Deus”. Logo depois, a fala original de Mari Ferrer chorando é ouvida nas imagens. Veja o vídeo:
Muito criticada
Nas redes sociais, a reação de repúdio foi imediata, e a influenciadora recebeu muitas críticas. “A Rafa Kalimann é a demonstração clara de que não importa quantidade de seguidores, se você não tem qualidade e noção de conteúdo. Uma mulher que se orgulha dos milhões de seguidores faz um viral do TikTok usando áudio da Mari Ferrer pra hitar…”, ponderou um internauta.
“Por gentileza poste um TikTok ou story se retratando sobre isso e alertando também todas as outras blogueiras que participaram desse show de insensibilidade. Seus seguidores merecem saber que isso tá LONGE de ser algo certo e natural”, disse outra usuária no Twitter. Veja mais repercussão:
Não foi apenas você, outras pessoas também estão fazendo!
— TIÊ (@tievasconcelos) November 5, 2020
É tão cruel usar o áudio de uma audiência tão séria e delicada pra fazer dublagem. Além de ser gatilho para outras mulheres, é doloroso ver que estão banalizando por like.
Mas é isso, seguimos na luta!
Pois é. Noção mandou lembranças. Esses influenciadores não tem responsabilidade nenhuma pelo conteúdo que postam. Fazem tudo por dinheiro, views e likes. Bizarro!
— . (@ddljealous) November 5, 2020
Tudo bem rafa, sabemos que sua intenção era outra, você já apagou e entendeu que foi errado! Isso que importa, só toma cuidado pq aqui tem muitos juízes
— jakeline (@jaketuita) November 5, 2020
O caso
O empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer, de 23 anos, em Florianópolis, foi absolvido do crime. Em reportagem publicada pelo Intercept Brasil, nessa terça-feira (3), o promotor responsável pelo caso argumentou que o réu cometeu “estupro culposo” que, segundo ele, ocorre quando não há “intenção” de estuprar. Imagens ainda mostram a jovem sendo humilhada durante o julgamento. Nas redes sociais, o nome de Mariana Ferrer voltou a figurar entre os assunto mais comentados, com total repúdio ao encerramento do caso.
O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou a argumentação do promotor Thiago Carriço, mesmo que “estupro culposo” não esteja previsto em lei. O empresário foi absolvido em setembro deste ano, já que o mesmo não poderia ser condenado por um crime inexistente. O argumento do promotor contraria a tese inicial do próprio MP (Ministério Público), que considerava o homem culpado por estupro de vulnerável.
O título da reportagem do The Intercept, que trouxe o vídeo da audiência à tona, trazia a afirmação de que o julgamento terminou “com sentença inédita de ‘estupro culposo’”. O termo é uma alusão a crimes cometidos sem a intenção do autor. O trecho deu origem a campanha “estupro culposo não existe”. No entanto, a expressão não foi utilizada para justificar a decisão do juiz.
Para a advogada criminalista Joyce Meireles, houve uma interpretação incorreta por parte do portal de notícias. “O estupro culposo de fato não existe e o juiz na sentença não quis fazer acreditar que existisse. Esse termo, como consta na sentença, é uma questão técnica. Ele não está explicando para uma população geral. Ele está explicando para quem tem o linguajar jurídico”, detalha.