Saiba os riscos da maquininha de cartão no seu CPF

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Nos últimos anos o acesso à maquininha de cartão vem crescendo para vendedores autônomos, e este crescimento é devido às diversas “vantagens” oferecidas. Entretanto, aquilo que poderia ser uma vantagem para o autônomo, devido à falta de orientação, pode se tornar uma perigosa armadilha para seu bolso.

As principais vantagens apresentadas são que: a maquininha de cartão pessoa física tem melhores taxa comparadas a outras máquinas de cartão, e que não é necessário ter um CNPJ para a utilização. Muito se fala sobre essas vantagens, mas o que é pouco disseminado são as desvantagens de utilizar a maquininha de cartão como autônomo, ou seja, utilizar a máquina com base em seu CPF.

O principal risco de ter uma maquininha em seu CPF é que as obrigações tributárias seguem a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que qualquer pessoa que receba por seu trabalho tem a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda, e recolher os devidos impostos. Desta forma o autônomo estará isento do imposto de renda se faturar em média até R$ 1,9 mil. Acima deste valor, estará sujeito a alíquota de 15%, que é progressiva e pode até chegar até 27% de impostos.

Assim, temos dois cenários. Se o autônomo tem um faturamento que está dentro do limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, não há que se preocupar no momento. Mas, para autônomos que estão faturando alto com a maquininha, a melhor solução é alterar sua atividade comercial, saindo de pessoa física para pessoa jurídica.

Importante verificar durante esta transição: se seu faturamento anual for menor que R$ 81 mil por ano, é possível que sua pessoa jurídica possa ser inscrita no MEI (Micro empreendedor Individual). Desta forma você poderá faturar na maquininha sem dor de cabeça e pagar no máximo R$ 55,90 de imposto mensal para que possa alterar sua pessoa física para o MEI. Ah, também é necessário verificar se a sua atividade é permitida como MEI.

Para autônomos que faturam mais que R$ 81 mil ano, ou que as atividades não são permitidas no MEI, é aconselhável buscar a ajuda de um contador para que possa realizar um estudo tributário para verificar qual o melhor enquadramento para seu negócio. A Receita Federal do Brasil evolui constantemente e seus meios de fiscalização também, por esses motivos, estar dentro das regras estabelecidas pela legislação, vai te economizar não só dinheiro, mas também umas boas horas de sono.

Adeilson Mendes[email protected]

Adeilson Mendes é pós-graduado MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria, especialista em Lucratividade, empresário, escritor, palestrante e diretor da E2BH Consultoria Financeira. Dedica-se em compartilhar conhecimento como forma de nutrir nos jovens o interesse com foco no empreendedorismo e na inteligência financeira como alternativa de desenvolvimento sustentável. Tem como propósito: apoiar sonhos, compartilhar valores e contabilizar resultados plenos.

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